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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ajuda & Filhos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Domingos Ajuda Nhoane, solteiro, natural de Lundo-Tambara, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0060100160984M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Abril de dois mil e dez, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ajuda & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ajuda & Filhos Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica - Barué, província de Manica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção Civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Transporte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
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