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Texto do artigo · p. 8 Ajuda & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Domingos Ajuda Nhoane, solteiro, natural de Lundo-Tambara, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0060100160984M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Abril de dois mil e dez, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ajuda & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Ajuda & Filhos Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica - Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ajuda & Filhos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas vinte e nove a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo da Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que: Domingos Ajuda Nhoane, solteiro, natural de Lundo-Tambara, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0060100160984M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos doze de Abril de dois mil e dez, e residente em Chimoio;
  3. Texto do artigo, página 8: Que pela referida escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Ajuda & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 8: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de rensponsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Ajuda & Filhos Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua sede em Catandica - Barué, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Construção Civil;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Transporte.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozar de preferência, nos termos em que for deliberado.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercicio a data da sua dissolução.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
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