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Texto do artigo · p. 5 Bongás Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, da Bongás Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1001177099, os sócios Bongás S.G.P.S. Sociedade Gestora de Participações Sociais e Globalpetróleos Derivados do Petróleo, S.A., deliberam alterar o artigo décimo primeiro dos estatutos, dando a possibilidade dos sócios terem de fazer prestações suplementares e suprimentos à sociedade, passando o artigo décimo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até ao limite de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Bongás Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, da Bongás Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1001177099, os sócios Bongás S.G.P.S. Sociedade Gestora de Participações Sociais e Globalpetróleos Derivados do Petróleo, S.A., deliberam alterar o artigo décimo primeiro dos estatutos, dando a possibilidade dos sócios terem de fazer prestações suplementares e suprimentos à sociedade, passando o artigo décimo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção.
  3. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até ao limite de cinco milhões de meticais.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  8. Texto do artigo, página 5: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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