III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 4
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arnaldo Naftal Langa, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Shantel Naftal Arnaldo Langa, para passar a usar o nome completo de Naftal Arnaldo Langa.
Texto do artigo · p. 1 Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Outubro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Vânia Manuela Alfredo Matola, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Vânia Manuela Fortes Matola.
Texto do artigo · p. 1 Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Outubro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Carla Anndrésia Joaquim Jacinto Comé, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Carla Jacinto.
Texto do artigo · p. 1 Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Novembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, residentes no distrito de Metuge, em representação da Associação Nthuge Biz, requereu a Administradora do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verificou que se trata de uma associação sem fins lucrativos, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nthunge Biz de Metuge.
Texto do artigo · p. 1 Metuge, 13 de Novembro de 2015. — A Administradora do Distrito, Helena André Nikutume.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória
Texto do artigo · p. 1 dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Izaquiel Augusto Chibata Bene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 1 Bilhete de Identidade n.º 060100042789C, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, solteira. Maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 060100175804C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Cicil de Chimoio e residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IZACB – Minerais & Investimentos, Limitada, com a sua sede na cidade de chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação IZACB – Minerais & Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por fim abertura projecto de:
Número ou marcador · p. 2 a) comercialização de productos minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prospeção e pesquisa de productos mineiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Corte e exploração de madeira e serração de mesmo producto;
Número ou marcador · p. 2 d) Aluguer de maquinas;
Número ou marcador · p. 2 e) Aberturas de lojas para vendas de diversos productos;
Número ou marcador · p. 2 f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de material de escritório, fornecimento e montagem;
Número ou marcador · p. 2 h) compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosa, nomeadamente gemas, turmalinas, ouro, ferro, tantalite, placas rioliticas, granadas, rubi, estanho, magnésio, zinco, agata, aguas marinhas, topázio, calcario lacustrico, morganite, carvão mineral, diamante;
Número ou marcador · p. 2 i) Abertura de uma fabrica para processamento e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 j) Importação de equipamento géolgos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 k) Abertura de um parque de vendas de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 l) Importação e exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, e a outra de trinta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Izaquiel Augusto Chibata Bene e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço seram dividos aos sócio por igual.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Debtpack (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Debtpack (Moçambique), Limitada, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o 13436 a folhas dezoito verso do livro C traço trinta e três, com capital social de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, correspondente a duas quotas, pertencente á sócia Debtpack Holdings (Proprietary), Limited, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e outra pertencente á sócia PricewaterhouseCoopers, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade. De harmonia com a deliberação do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, no Pestana Rovuma Hotel, Centro de Escritórios, na cidade de Maputo, para a Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao número um do artigo primeiro, número quatro do artigo oitavo e artigo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Debtpack (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Millennium Park, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Aassembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 3 será convocada, pelo presidente do conselho de administração da sociedade, por meio de fax, mensagem de correio electrónico com aviso de recepção ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será dirigida e representada por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as restantes disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100361043, deliberou a dissolução da sociedade A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de catorze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade denominada Imediatik, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100326620, na sequência de cessão e unificação de quotas, redução do capital social e nomeação de nova administrador única, os sócios deliberaram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, conferindo-lhes a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada., adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e dois.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 O objecto social da sociedade consiste na formação, consultoria e assessoria empresarial e comercial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Filipa Eva Ferreira Pais de Sousa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões da sócia única e administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Linkup Recruitment Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade por quotas denominada Linkup Recruitment Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100158310, e por contrato de divisão e cessão de quotas, celebrado no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram e foi acordado o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 Um) Cessão da quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Pedro António Rodrigues Cabrita Martins à sociedade anónima denominada Horizon Development Mozambique, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100443643, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Divisão da quota detida por Sandra Cristina Montes da Silveira, com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, em duas quotas, uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, que cede à referida sociedade Horizon Development Mozambique, SA.
Texto do artigo · p. 4 Três) Divisão da quota detida por Ana Lúcia Madeira Guimarães, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas, uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, que cede à referida sociedade Horizon Development Mozambique, SA.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas operada, procedeu-se à alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, detida pela sócia Horizon Development Mozambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Sandra Cristina Montes da Silveira; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Ana Lúcia Madeira Guimarães.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Adilson Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, que a assembleia geral da sociedade denominada, Adilson Construções, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min número mil e quinhentos e vinte e sete, segundo andar, flat cinco, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 16255, com capital social de cinco milhões de meticais que os sócios deliberaram o aumento do capital em mais cinco milhões de meticais pela entrada de novos sócios e a alteração do pacto social da sociedade. Consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em cinco quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 4 a) Sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento pertencentes ao sócio Jorge Branco;
Número ou marcador · p. 4 b) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Adilson Jorge Branco;
Número ou marcador · p. 4 c) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Pakili Jorge Branco;
Número ou marcador · p. 4 d) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Malik Jorge Branco;
Número ou marcador · p. 4 e) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Auny Jorge Branco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada S-Semm Obras e Engenharia Civil, Limitada com sede na rua da Mozal número dezanove mil e quinhentos e noventa e um, matriculada sob o NUEL 100037920, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio único deliberou a
Texto do artigo · p. 4 Alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação da empresa S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal número dezanove mil e quinhentos e noventa e um, matriculada sob o NUEL 100037920.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 4 O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, estradas terra planadas e asfaltadas.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Jocy Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Outubro da ano de dois mil e quinze, da sociedade Jocy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL100471655, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, procedeu-se, a divisão e cessão de quotas da sócia Kaizen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, para os sócios Omar Anchura Omar, Carlos José Chivoze e Yara Denise Noormahomed Rodrigues, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaizen Capital Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yara Denise Noormahomed Rodrigues;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Anchura Omar;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
Texto do artigo · p. 5 ...........................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria absoluta de cem porcento por cento do capital as deliberações sobre alteração
Texto do artigo · p. 5 ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas onde em caso de impasse entre os sócios por um período superior a um ano sem que o impasse seja ultrapassado prevalece a vontade previamente definida pelos sócios de venda da sociedade ao preço de mercado na data da venda, preço cotado por uma empresa independente e imparcial e credenciada no mercado salvo deliberação contrária ao plasmado nesta alínea.
Número ou marcador · p. 5 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 5 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bongás Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, da Bongás Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1001177099, os sócios Bongás S.G.P.S. Sociedade Gestora de Participações Sociais e Globalpetróleos Derivados do Petróleo, S.A., deliberam alterar o artigo décimo primeiro dos estatutos, dando a possibilidade dos sócios terem de fazer prestações suplementares e suprimentos à sociedade, passando o artigo décimo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até ao limite de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Owais Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade denominada Owais Motores, Limitada, com sede na Avenida de Angola em Maputo, matriculada sob o NUEL 100526859, com o capital social de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 O sócio único deliberou a alteração do capital social e aumento de capitais e a administração e gestão da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e aumento de capitais)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Sheksh Zafar Alam Muhammad, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sheksh Zafar Alam Muhammad, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quota e alteração do pacto social de um de Dezembro de dois mil e quinze, o sócio único Henrique Cassel Bettencourt Júnior, titular da totalidade do capital social da sociedade Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti
Texto do artigo · p. 6 número trezentos e trinta e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100408473, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, titular do NUIT 400448892, cedeu a um terceiro não sócio, Henrique Casimiro de Bettencourt, a totalidade da referida quota, renunciou ainda ao cargo de administrador da sociedade, transmitindo para o novo sócio, as funções do cargo de administrador para o quadriénio em curso, e renunciou o seu mandado, e consequentemente foram alterados os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, que passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Henrique Casimiro de Bettencourt.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados, pessoalmente, pelo sócio que preferirá esse aumento.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 É designado como administrador da sociedade para o quatriénio em curso, cujo início se conta à partir de catorze de Junho de dois mil e catorze, o sócio Henrique Casimiro de Bettencourt.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 6 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682532, uma sociedade denominada Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Victorina Romão Muandula, solteira, nascida aos nove de Abril de mil e novecentos e cinquenta e oito, residente na cidade da Matola, quarteirão dois, casa número noventa e oito, bairro de Fomento, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100100176594I, emitido
Texto do artigo · p. 6 pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos catorze de Abril de dois mil e catorze, com validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Asociedade adopta a denominação Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número trezentos e sessenta e oito, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços nas áreas de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da sócia única, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente a sócia única Victorina Romão Muandula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida pela sócia única, obrigando-se pela assinatura da sócia em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no pais.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Vestir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682508, uma sociedade denominada Vestir Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Ezequiel Pedro Cossa, solteiro de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100342253B, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Quinot Lourenço Matevuie, solteiro de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101130087Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Vestir Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Vestir Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Telefones n.ºs844528906/846091841 e 849511492.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto, produção e venda de todo tipo de vestuario, formacao de profissionais na área de corte e costura, bem como outras actividades similares, desde que sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Pedro Cossa;
Número ou marcador · p. 7 b) Dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Quinot Lourenco Matevuie.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ezequiel Pedro Cossa que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada NPR Engenharia e Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Martires de Mueda número quatrocentos e oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flatoitenta e três de Maputo, matriculada sobre o NUEL 100673924, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança da sede social da
Texto do artigo · p. 7 sociedade, consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, vinte e um ponto duzentos e quinze, número noventa, casa número quatro, bairro Infulene A, Machava – Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Al Batul, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Al Batul, Limitada, matriculada sob NUEL 100178699, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Único –Acrescentar ao objecto social inicialmente acordado, a produção de àgua purificada, fabricação de material plástico para uso doméstico e outros utensílios, embalagens plásticas e prudução de detergente em pó.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação, comércio de artigos de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares produção de água purificada;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabricação de material plástico para uso doméstico e outros fins, incluindo embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção de detergente em pó.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 New Word Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transformação em que os sócios Jianxiong Yu e Mingua Chen cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 7 O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 New Word Supermarket, Limitada (Sociedade Unipessoal) Limitada, adiante abreviadamente designada por New Word, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento da actividade comercial a retalho e a grosso, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarias, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Zhaogui Chen.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 8 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituído pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozco, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680124 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Matombu Trust, entidade legal denominada Trust, registada em Geneva, Suíça, registada sob o n.º CH-660.7.290.008-3;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Vavinetix (Pty) Limited, sociedade comercial limitada, sediada na África do Sul, registada sob o n.º 2011/011528/07; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. André Llewellyn Hattingh, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 02690253, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze e válido até oito de Maio de dois mil e vinte e três, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mozco, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de entretenimento turístico e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Matombu Trust;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 4
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 4
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: AVISO
  11. Texto do artigo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Arnaldo Naftal Langa, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Shantel Naftal Arnaldo Langa, para passar a usar o nome completo de Naftal Arnaldo Langa.
  16. Texto do artigo, página 1: Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Outubro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Vânia Manuela Alfredo Matola, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Vânia Manuela Fortes Matola.
  19. Texto do artigo, página 1: Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Outubro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Carla Anndrésia Joaquim Jacinto Comé, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Carla Jacinto.
  21. Texto do artigo, página 1: Direção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Novembro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Metuge
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, residentes no distrito de Metuge, em representação da Associação Nthuge Biz, requereu a Administradora do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verificou que se trata de uma associação sem fins lucrativos, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nthunge Biz de Metuge.
  27. Texto do artigo, página 1: Metuge, 13 de Novembro de 2015. — A Administradora do Distrito, Helena André Nikutume.
  28. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 1: IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
  30. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória
  31. Texto do artigo, página 1: dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Izaquiel Augusto Chibata Bene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
  32. Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade n.º 060100042789C, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, solteira. Maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  33. Texto do artigo, página 2: n.º 060100175804C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Cicil de Chimoio e residente na cidade de Manica.
  34. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
  35. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IZACB – Minerais & Investimentos, Limitada, com a sua sede na cidade de chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  36. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  37. Texto do artigo, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação IZACB – Minerais & Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por fim abertura projecto de:
  46. Número ou marcador, página 2: a) comercialização de productos minerais;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Prospeção e pesquisa de productos mineiro;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Corte e exploração de madeira e serração de mesmo producto;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de maquinas;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Aberturas de lojas para vendas de diversos productos;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.
  52. Número ou marcador, página 2: g) Venda de material de escritório, fornecimento e montagem;
  53. Número ou marcador, página 2: h) compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosa, nomeadamente gemas, turmalinas, ouro, ferro, tantalite, placas rioliticas, granadas, rubi, estanho, magnésio, zinco, agata, aguas marinhas, topázio, calcario lacustrico, morganite, carvão mineral, diamante;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Abertura de uma fabrica para processamento e exportação de recursos minerais;
  55. Número ou marcador, página 2: j) Importação de equipamento géolgos e seus acessórios;
  56. Número ou marcador, página 2: k) Abertura de um parque de vendas de automóveis e seus acessórios;
  57. Número ou marcador, página 2: l) Importação e exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, e a outra de trinta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Izaquiel Augusto Chibata Bene e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  69. Número ou marcador, página 2: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço seram dividos aos sócio por igual.
  82. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  84. Texto do artigo, página 2: Chimoio, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: Debtpack (Moçambique), Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Debtpack (Moçambique), Limitada, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o 13436 a folhas dezoito verso do livro C traço trinta e três, com capital social de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, correspondente a duas quotas, pertencente á sócia Debtpack Holdings (Proprietary), Limited, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e outra pertencente á sócia PricewaterhouseCoopers, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade. De harmonia com a deliberação do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, no Pestana Rovuma Hotel, Centro de Escritórios, na cidade de Maputo, para a Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao número um do artigo primeiro, número quatro do artigo oitavo e artigo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Debtpack (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Millennium Park, nesta cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Aassembleia geral da sociedade
  95. Texto do artigo, página 3: será convocada, pelo presidente do conselho de administração da sociedade, por meio de fax, mensagem de correio electrónico com aviso de recepção ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  96. Número ou marcador, página 3: Cinco) (Inalterado).
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será dirigida e representada por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 3: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as restantes disposições estatutárias do pacto social inicial.
  106. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  107. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100361043, deliberou a dissolução da sociedade A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de catorze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade denominada Imediatik, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100326620, na sequência de cessão e unificação de quotas, redução do capital social e nomeação de nova administrador única, os sócios deliberaram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, conferindo-lhes a seguinte redacção:
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede social)
  115. Texto do artigo, página 3: A Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada., adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e dois.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 3: O objecto social da sociedade consiste na formação, consultoria e assessoria empresarial e comercial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Filipa Eva Ferreira Pais de Sousa.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Decisões da sócia única e administração)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  131. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: Linkup Recruitment Services, Limitada
  133. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de trinta de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade por quotas denominada Linkup Recruitment Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100158310, e por contrato de divisão e cessão de quotas, celebrado no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, os sócios deliberaram e foi acordado o seguinte:
  134. Texto do artigo, página 4: Um) Cessão da quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Pedro António Rodrigues Cabrita Martins à sociedade anónima denominada Horizon Development Mozambique, SA, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100443643, com o capital social de cem mil meticais.
  135. Texto do artigo, página 4: Dois) Divisão da quota detida por Sandra Cristina Montes da Silveira, com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, em duas quotas, uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, que cede à referida sociedade Horizon Development Mozambique, SA.
  136. Texto do artigo, página 4: Três) Divisão da quota detida por Ana Lúcia Madeira Guimarães, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, em duas quotas, uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social, que cede à referida sociedade Horizon Development Mozambique, SA.
  137. Texto do artigo, página 4: Quatro) Em resultado da divisão, cessão e unificação de quotas operada, procedeu-se à alteração do número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, detida pela sócia Horizon Development Mozambique, S.A.;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Sandra Cristina Montes da Silveira; e
  142. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida por Ana Lúcia Madeira Guimarães.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) (mantém-se inalterado).
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Adilson Construções, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Dezembro de dois mil e quinze, que a assembleia geral da sociedade denominada, Adilson Construções, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min número mil e quinhentos e vinte e sete, segundo andar, flat cinco, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 16255, com capital social de cinco milhões de meticais que os sócios deliberaram o aumento do capital em mais cinco milhões de meticais pela entrada de novos sócios e a alteração do pacto social da sociedade. Consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  147. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em cinco quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento pertencentes ao sócio Jorge Branco;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Adilson Jorge Branco;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Pakili Jorge Branco;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Malik Jorge Branco;
  155. Número ou marcador, página 4: e) Seiscentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes seis vírgula vinte e cinco porcento pertencentes ao sócio Auny Jorge Branco.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  158. Texto do artigo, página 4: Maputo, dez de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada S-Semm Obras e Engenharia Civil, Limitada com sede na rua da Mozal número dezanove mil e quinhentos e noventa e um, matriculada sob o NUEL 100037920, com capital social de quinhentos mil meticais, o sócio único deliberou a
  161. Texto do artigo, página 4: Alteração da denominação e acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: Denominação
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação da empresa S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada e tem a sua sede na rua da Mozal número dezanove mil e quinhentos e noventa e um, matriculada sob o NUEL 100037920.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal:
  168. Texto do artigo, página 4: O exercício da actividade de construção civil, obras públicas, estradas terra planadas e asfaltadas.
  169. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 5: Jocy Enterprise, Limitada
  171. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Outubro da ano de dois mil e quinze, da sociedade Jocy Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL100471655, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, procedeu-se, a divisão e cessão de quotas da sócia Kaizen Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, para os sócios Omar Anchura Omar, Carlos José Chivoze e Yara Denise Noormahomed Rodrigues, nestes termos, procedeu-se, conforme previsto no artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, à alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte redacção:
  172. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kaizen Capital Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Yara Denise Noormahomed Rodrigues;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Anchura Omar;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de sessenta e dois mil e quinhentos meticais e representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Chivoze.
  180. Texto do artigo, página 5: ...........................................................
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria absoluta de cem porcento por cento do capital as deliberações sobre alteração
  185. Texto do artigo, página 5: ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas onde em caso de impasse entre os sócios por um período superior a um ano sem que o impasse seja ultrapassado prevalece a vontade previamente definida pelos sócios de venda da sociedade ao preço de mercado na data da venda, preço cotado por uma empresa independente e imparcial e credenciada no mercado salvo deliberação contrária ao plasmado nesta alínea.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assinam.
  190. Texto do artigo, página 5: Maputo, um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 5: Bongás Moz, Limitada
  192. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, da Bongás Moz, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 1001177099, os sócios Bongás S.G.P.S. Sociedade Gestora de Participações Sociais e Globalpetróleos Derivados do Petróleo, S.A., deliberam alterar o artigo décimo primeiro dos estatutos, dando a possibilidade dos sócios terem de fazer prestações suplementares e suprimentos à sociedade, passando o artigo décimo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção.
  193. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Serão exigíveis, nos termos da lei e nos demais deliberados pelos sócios, prestações suplementares de capital até ao limite de cinco milhões de meticais.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 5: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 5: Owais Motores, Limitada
  200. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, da assembleia geral da sociedade denominada Owais Motores, Limitada, com sede na Avenida de Angola em Maputo, matriculada sob o NUEL 100526859, com o capital social de dez mil meticais.
  201. Texto do artigo, página 5: O sócio único deliberou a alteração do capital social e aumento de capitais e a administração e gestão da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  202. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social e aumento de capitais)
  205. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à uma única quota, pertencente ao sócio Sheksh Zafar Alam Muhammad, representativa de cem por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Sheksh Zafar Alam Muhammad, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do único administrador;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de cessão de quota e alteração do pacto social de um de Dezembro de dois mil e quinze, o sócio único Henrique Cassel Bettencourt Júnior, titular da totalidade do capital social da sociedade Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Valentim Siti
  215. Texto do artigo, página 6: número trezentos e trinta e três, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100408473, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, titular do NUIT 400448892, cedeu a um terceiro não sócio, Henrique Casimiro de Bettencourt, a totalidade da referida quota, renunciou ainda ao cargo de administrador da sociedade, transmitindo para o novo sócio, as funções do cargo de administrador para o quadriénio em curso, e renunciou o seu mandado, e consequentemente foram alterados os artigos quinto e décimo quinto do pacto social, que passaram a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Henrique Casimiro de Bettencourt.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados, pessoalmente, pelo sócio que preferirá esse aumento.
  221. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  224. Texto do artigo, página 6: É designado como administrador da sociedade para o quatriénio em curso, cujo início se conta à partir de catorze de Junho de dois mil e catorze, o sócio Henrique Casimiro de Bettencourt.
  225. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  226. Texto do artigo, página 6: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
  227. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 6: Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682532, uma sociedade denominada Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por Victorina Romão Muandula, solteira, nascida aos nove de Abril de mil e novecentos e cinquenta e oito, residente na cidade da Matola, quarteirão dois, casa número noventa e oito, bairro de Fomento, com os demais elementos de identificação no Bilhete de Identidade n.º 100100176594I, emitido
  231. Texto do artigo, página 6: pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos catorze de Abril de dois mil e catorze, com validade vitalícia.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede social e duração)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) Asociedade adopta a denominação Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número trezentos e sessenta e oito, bairro da Coop.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  236. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços nas áreas de contabilidade e auditoria.
  240. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da sócia única, pode a sociedade desenvolver outras actividades relacionadas com a constante no número um do presente artigo, bastando para o efeito obter o licenciamento específico.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de cinco mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente a sócia única Victorina Romão Muandula.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  246. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pela sócia única, obrigando-se pela assinatura da sócia em todos os actos, incluindo a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  252. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no pais.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Vestir Moçambique, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682508, uma sociedade denominada Vestir Moçambique, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  257. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ezequiel Pedro Cossa, solteiro de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100342253B, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  258. Texto do artigo, página 6: Segundo. Quinot Lourenço Matevuie, solteiro de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101130087Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  259. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Vestir Moçambique, Limitada.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Vestir Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Telefones n.ºs844528906/846091841 e 849511492.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: Duração
  265. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Objecto
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, produção e venda de todo tipo de vestuario, formacao de profissionais na área de corte e costura, bem como outras actividades similares, desde que sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: Capital social
  271. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 6: a) Cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Pedro Cossa;
  273. Número ou marcador, página 7: b) Dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Quinot Lourenco Matevuie.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 7: Gerência
  276. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ezequiel Pedro Cossa que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  280. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  281. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  284. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 7: NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
  290. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada NPR Engenharia e Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Martires de Mueda número quatrocentos e oitenta e oito, bloco vinte, oitavo andar, flatoitenta e três de Maputo, matriculada sobre o NUEL 100673924, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a mudança da sede social da
  291. Texto do artigo, página 7: sociedade, consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  292. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 7: Sede
  295. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, vinte e um ponto duzentos e quinze, número noventa, casa número quatro, bairro Infulene A, Machava – Maputo província, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 7: Al Batul, Limitada
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Al Batul, Limitada, matriculada sob NUEL 100178699, deliberaram o seguinte:
  299. Texto do artigo, página 7: Único –Acrescentar ao objecto social inicialmente acordado, a produção de àgua purificada, fabricação de material plástico para uso doméstico e outros utensílios, embalagens plásticas e prudução de detergente em pó.
  300. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  301. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: Objecto
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação, comércio de artigos de vestuário e calçado;
  306. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares produção de água purificada;
  307. Número ou marcador, página 7: c) Fabricação de material plástico para uso doméstico e outros fins, incluindo embalagens plásticas;
  308. Número ou marcador, página 7: d) Produção de detergente em pó.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  311. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: New Word Supermarket, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas cinquenta e quatro a cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transformação em que os sócios Jianxiong Yu e Mingua Chen cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
  314. Texto do artigo, página 7: O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
  315. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: Denominação
  318. Texto do artigo, página 7: New Word Supermarket, Limitada (Sociedade Unipessoal) Limitada, adiante abreviadamente designada por New Word, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: Sede
  321. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Massinga, província de Inhambane.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que proceda em conformidade com as disposições legais.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento da actividade comercial a retalho e a grosso, importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarias, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  328. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 8: Duração
  330. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
  331. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 8: Capital social
  334. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Zhaogui Chen.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o efeito a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  338. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestações acessórias
  341. Texto do artigo, página 8: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  344. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  346. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  350. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituído pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  352. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 8: Administração
  356. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  366. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dezoito de Agosto de dois e quinze.
  372. Texto do artigo, página 8: — O Notário, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 8: Mozco, Limitada
  374. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680124 entidade legal supra constituída entre:
  375. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Matombu Trust, entidade legal denominada Trust, registada em Geneva, Suíça, registada sob o n.º CH-660.7.290.008-3;
  376. Texto do artigo, página 8: Segundo. Vavinetix (Pty) Limited, sociedade comercial limitada, sediada na África do Sul, registada sob o n.º 2011/011528/07; e
  377. Texto do artigo, página 8: Terceiro. André Llewellyn Hattingh, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 02690253, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze e válido até oito de Maio de dois mil e vinte e três, que se regerá pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mozco, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
  391. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de entretenimento turístico e outras actividades de desporto aquático;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Actividades de importação e exportação; e
  393. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso e retalho.
  394. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Matombu Trust;
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