III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2016
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- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Vavinetix (Pty) Limited; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio André Llewellyn Hattingh.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Vemac Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentose cinco mil sescentos quarenta e tres, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vemac Investimentos, Limitada, constituída entre o sócio: Dade Salimo Ossufo, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Salimo Ossufo e de Cazeria Dade, residente no quarteirão sete, U/C sete, casa número setenta e três, bairro de Muhala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030199118A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos trinta de Maio de dois mil e cinco. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Vemac
- Texto do artigo, página 10: Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Vemac Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está
- Texto do artigo, página 10: estabelecida no bairro de Muhala Expansão, perto da Escola Primária Maria da Luz Guebuza, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Compra e venda de utensílios, insumos e máquinaria agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: e) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: f) Outro tipo de activiadades económicas afins;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Dade Salimo Ossufo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 10: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Dade Salimo Ossufo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo
- Texto do artigo, página 11: designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 11: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 11: a) Incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cobrir a parte dos prejuizos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 11: Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Concorse, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Miuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através das actas avulsas sem número, datadas de vinte e três de Maio e vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, respectivamente, os accionistas por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 11: a) Transmissão de acções;
- Texto do artigo, página 11: b) Entrada de novos accionistas;
- Texto do artigo, página 11: c) Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que de harmonia com a acta acima referida, pela presente escritura pública o accionista Bruno Fernando Mendes transmite as suas acções sem custo a favor do seu pai Fernando Mendes, e retira-se da sociedade. A senhora Maria Isabel Chemane, entra para a sociedade como nova accionista.
- Texto do artigo, página 11: E por esta mesma escritura, de comum acordo os accionistas elevam o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência das operações acima referidas, de comum acordo os accionistas alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de um milhão, seiscentos mil meticais, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 11: e do qual se encontram realizados um milhão, quarenta e um mil meticais em dinheiro e quinhentos e cinquenta e nove mil meticais, por realizar, assim discriminados:
- Número ou marcador, página 11: a) Quatro mil e quinhentas acções nominais, escriturais, da série A, ao valor facial de cem meticais cada uma, integralmente realizadas, perfazendo quatrocentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Quatro mil e quinhentas acções nominais, escriturais, da série B, ao valor facial de cem meticais cada uma, das quais mil setecentos e dez acções integralmente realizadas, perfazendo cento e setenta e um mil meticais e dois mil setecentos e noventa acções nominais, escriturais da série B, ao valor facial de cem meticais cada uma, ainda não realizadas, no valor de duzentos e setenta e nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Cinco mil acções nominais, escriturais, da série C, ao valor facial de cento e quarenta meticais cada uma, das quais três mil acções integralmente realizadas, perfazendo quatrocentos e vinte mil meticais e dois mil acções nominais, escriturais, da série B, ao valor facial de cento e quarenta meticais cada uma, ainda não realizadas, no valor de duzentos e oitenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que fixará, igualmente, os respectivos termos e condições de subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Direcção ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sipson & Américo Lavandaria, Limitada (SA Lavandaria, Limitada)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e cinco a trinta e oito, do livro denotas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exércicio na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sipson & Américo Lavandaria, Limitada (SA Lavandaria, Limitada), nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Sipson Vicente Enoque Guilundo, casado com Tibúrcia Agostinho Langa, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-umMaxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000675215I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Américo Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene-doisMaxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100214620F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Sipson & Américo Lavandaria, Limitada (SA Lavandaria, Limitada), e tem a sua sede social no bairro Chambone-cinco, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sipson Vicente Enoque Guilundo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Rafael.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo cada um ou ambos, nomear mandatários ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores ou seus mandatários, legalmente constituidos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei ou pela decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 13: ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683407, uma sociedade denominada Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato de Consórcio foi feito e acordado no dia catorze de Novembro de dois mil e quinze, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. M/S. Msumbiji Group, SA., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400301034, a seguir denominada como Parte A; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. M/S. Shandong Power Equipment Company Limited - SPECO., com a sua sede social localizada no número três, rua Jiyi Xichang, Jinan, Shandog, China, a seguir denominada como Parte B;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. M/S. MD Energia, S.A., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400582173, a seguir denominada como Parte C; e
- Texto do artigo, página 13: Quarto. M/S. CMEC., com a sede na Avenida Zedequias Manganhela, duzentos e sessenta e sete, edifício Jat IV, quinto andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400533474, a seguir denominada como Parte D.
- Texto do artigo, página 13: Um) Formação do Consórcio: Um ponto um) Os parceiros supra referidos,
- Texto do artigo, página 13: neste contrato formam um consórcio com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) Preparar e submeter uma proposta conjunta ("bid") a Electricidade de Moçambique (EDM) (doravante a ser referido como "O Cliente") para o concurso público número ENC 39/ DEP/2015, Projecto de Electrificação das Novas Sedes Distritais – Lote 2-a – Electrificação de Muelevala (doravante referida como “O Projecto ").
- Texto do artigo, página 13: i) Executar plenamente o contrato celebrado entre o cliente e o Consórcio; ii) Cumprir com todas as disposições que constam dos documentos de licitação do projecto; iii) As Partes acordam abster-se de realizar contractos ou qualquer parcerias por conta própria concernetes a este Projecto ou em efectuar qualquer acordo com terceiros relacionados a este projecto, sendo este directo ou indirecto, com o propósito de participar directa ou indirectamente nos projectos em as outras Partes.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) O Consórcio opera sob o nome de Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto três) É designada a Parte D como
- Texto do artigo, página 13: sendo o responsável do Consórcio. Dois) Responsabilidades: Dois ponto um) Não obstante quaisquer outras condições previstas no presente acordo de Consórcio ou em qualquer outro acordo entre as Partes, cada uma das Partes compromete-se a ser solidariamente responsáveis para com
- Texto do artigo, página 13: o Cliente, para a boa execução de todas as obrigações do Consórcio em relação ao contrato a ser firmado com o Cliente para a execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) A Parte ou as Partes envidarão o seu melhor esforço para evitar qualquer perda ou dano resultante de negligência, falha ou violação do contrato cometida por eles.
- Texto do artigo, página 13: Três) Responsabilidades da Parte A:
- Texto do artigo, página 13: a) Prover assistência local;
- Texto do artigo, página 13: b) Coordenar o processo de desalfandegamento para todos bens fornecidos para o projecto;
- Texto do artigo, página 13: c) Coordenar transporte local, armazenagem, segurança e seguro dos equipamentos, ferramentas e maquinária relacionada com este concurso, com excepção dos equipamentos de construção;
- Texto do artigo, página 13: d) Coordenar os serviços pós venda durante o período da garantia;
- Texto do artigo, página 13: e) Se necessário, negociar com as instituições financeiras, de modo a assegurar as condições financeiras para processo do concurso e provisão da garantia de execução.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Responsabilidades da Parte B:
- Texto do artigo, página 13: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste projecto;
- Texto do artigo, página 13: b) Apoio técnico relacionado ao processo do concurso;
- Texto do artigo, página 13: c) O Fornecedor/Fabricante deve providenciar uma garantia para os seus produtos e ser exclusivamente
- Texto do artigo, página 14: responsável pela substituição de produtos defeituosos por si fornecidos para este projecto durante o período da garantia; d) Fornecer, suporte técnico as Partes C e D, quando necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Responsabilidades da Parte C:
- Texto do artigo, página 14: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste projecto;
- Texto do artigo, página 14: b) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com as especificações, termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: c) Suporte técnico as Partes B e D, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 14: d) Ser responsável pelo pagamento dos serviços de despachos aduaneiros e do IVA dos bens importados;
- Texto do artigo, página 14: e) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 14: Seis) Responsabilidades da Parte D:
- Texto do artigo, página 14: a) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com a parte de construção e obras civis de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: b) Ser responsável pelo fornecimento, construção e obras civis e comissionamento de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: c) Fornecer suporte técnico as Partes B e C, se necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 14: d) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados por si durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 14: Cada Parte compromete-se a preparar parte da proposta correspondente ao seu âmbito de trabalho e qualquer outra documentação necessária para essa Parte de acordo com o contrato, devendo esta dar livre acesso a esta documentação para a outra parte, em qualquer lugar que as partes acordarem, em Moçambique, dentro do prazo acordado.
- Texto do artigo, página 14: A proposta deverá ser apresentada na forma exigida pelo Cliente, incluindo taxas, preços e termos e condições, aprovadas por todas as Partes do Consórcio. Após a apresentação da proposta conforme previsto neste documento,
- Texto do artigo, página 14: nenhuma das Partes pode alterar nem procurar alterar a mesma sem o prévio consentimento por escrito das outras Partes.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Legislação e Arbitragem:
- Texto do artigo, página 14: O presente Acordo, a sua interpretação e aplicação está sujeito as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: As Partes acordam procurar resolver as disputas relativas à aplicação deste por via amigável e na base de boa-fé, usando dos expedientes negociais.
- Texto do artigo, página 14: Nove) Complementar:
- Texto do artigo, página 14: Os parceiros podem assinar acordos suplementares como uma adenda ao presente acordo sobre as questões pertinentes decorrentes da execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 14: Dez) Diversos:
- Texto do artigo, página 14: Nenhum parceiro deve atribuir, penhorar, vender ou dispor de parte ou com a totalidade ou parte da sua responsabilidade designados para os outros sem o consentimento do outro parceiro e empregador.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Início e vigência do Acordo:
- Texto do artigo, página 14: a) O presente Acordo entrará em vigor após a assinatura por parte dos parceiros;
- Texto do artigo, página 14: b) O presente Acordo será rescindido:
- Texto do artigo, página 14: i) Quando o projecto for concedido pelo Cliente a um proponente diferente desta Consórcio; ii) Após a execução total do contrato (a expiração do prazo de garantia, pagamento das ultimas prestações, devolução do equipamento, etc.) e após o cumprimento de todas as obrigações dos parceiros, tal como previsto no presente Acordo; iii) Notificação pelo Cliente do cancelamento do Concurso.
- Texto do artigo, página 14: Em fé de que, os parceiros acordaram sobre este Consórcio para ser executado por seus representantes devidamente autorizados como aparecem abaixo no dia, mês e ano acima indicados.
- Texto do artigo, página 14: Doze) Contra partes:
- Texto do artigo, página 14: A escritura de Consórcio foi executada em quatro vias de que cada parceiro deve receber uma original.
- Texto do artigo, página 14: Treze) Custos:
- Texto do artigo, página 14: Cada Parte deve exclusivamente suportar todas as suas próprias despesas decorrentes do estudo do Projeto e todos e quaisquer actos ou obras relacionadas com a execução e cumprimento do presente contrato, e estes custos não devem ser cobrados ou sujeitos a reembolso pela outra Parte.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) Não Representação:
- Texto do artigo, página 14: Sem o consentimento de todas as partes, nenhuma parte terá o direito, nem poderá considerar-se como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou qualquer obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitado a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte;
- Texto do artigo, página 14: Dentro deste acordo de consórcio, com excepção do representante autorizado do Consórcio que foi autorizado a assumir obrigações relacionadas com este concurso para com o Cliente, a receber citações e intimações do Cliente, nenhuma parte terá o direito nem se apresentará como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou realizar qualquer outra obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitados a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte;
- Texto do artigo, página 14: Excepto para a formação de um consórcio para este concurso n.º ENC 39/DEP/ 2015, lote 2a Electrificação de Muelevala, nada contido neste Acordo cria ou pode ser interpretado como a criação de qualquer parceria, agência, emprego, ou relacionamento fiduciário entre as Partes;
- Texto do artigo, página 14: Sob nenhuma circunstância as Partes devem ser responsabilizadas por perdas de lucros e/ou benefícios e/ou perda de outros contratos e/ou por danos indirectos e/ou consequentes decorrentes da sua participação conjunta ou não participação no Projecto.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Atribuição:
- Texto do artigo, página 14: Nenhuma das Partes presentes neste contracto deverá ceder ou transferir seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações para qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Confidencialidade:
- Texto do artigo, página 14: As partes concordam que o presente Acordo e os dados e / ou informações e/ou documentação trocada por eles no presente contracto são apenas para uso confidencial. As partes
- Texto do artigo, página 15: concordam em não utilizar essas informações para outros fins a não ser para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contracto, e/ou o Projecto, para manter e tratar tal informação como confidencial e não divulgar tais informações a terceiros, a menos que (i) essa informação tornou-se ou tornar-se-a conhecida e deverão estar disponíveis para as pessoas que não estão sob a obrigação de manter a confidencialidade destas informações, como resultado de divulgação que não seja por essa parte, suas afiliadas ou seus respectivos diretores, conselheiros, contadores, representantes ou consultores ou (ii) a divulgação dessa informação seja expressamente autorizado pela outra parte ou por outra, seja necessária para que a parte divulgadora fazer valer os seus direitos sob este Contrato.
- Texto do artigo, página 15: Dezassete) Línguas: O presente contrato de Consórcio foi celebrado em Inglês e em Português. No entanto, Em caso de conflito, a versão em Inglês tem precedência.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Sem Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Adenda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído (omisso ou inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 42 de 18 de Outubro de 2012, no artigo segundo (objecto) na alínea três onde se lê: «Sem Imobiliário e deve se ler:» Sem Imobiliária, Limitada.»
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Consórcio Msc Consortium, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683393, uma sociedade denominada Consórcio Msc Consortium, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato de Consórcio foi feito e acordado no dia catorze de Novembro de dois mil e quinze, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. M/S. Msumbiji Group, S.A., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400301034, a seguir denominada como Parte A; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. M/S. Shandong Power Equipment Company Limited - SPECO., com a sua sede social localizada no número três, rua Jiyi Xichang, Jinan, Shandog, China, a seguir denominada como Parte B;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. M/S. MD Energia, S.A., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400582173, a seguir denominada como Parte C; e
- Texto do artigo, página 15: Quarto. M/S. CMEC., com a sede na Avenida Zedequias Manganhela, duzentos e sessenta e sete, edifício Jat IV, quinto andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400533474, a seguir denominada como Parte D.
- Texto do artigo, página 15: Um) Formação do Consórcio: Um ponto um) Os parceiros supra referidos,
- Texto do artigo, página 15: neste contrato formam um consórcio com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) Preparar e submeter uma proposta conjunta ("bid") a Electricidade de Moçambique (EDM) (doravante a ser referido como "O Cliente") para o concurso público número ENC 39/DEP/2015, Projecto de Electrificação das Novas Sedes Distritais – Lote 2-b – Electrificação de Derre (doravante referida como “O Projecto ").
- Texto do artigo, página 15: i) Executar plenamente o contrato celebrado entre o cliente e o Consórcio; ii) Cumprir com todas as disposições que constam dos documentos de licitação do Projecto; iii) As Partes acordam abster-se de realizar contractos ou qualquer parcerias por conta própria concernentes a este Projecto ou em efectuar qualquer acordo com terceiros relacionados a este projecto, sendo este directo ou indirecto, com o propósito de participar directa ou indirectamente no Projectos em as outras Partes.
- Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) O Consórcio opera sob o nome de Msc Consortium, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Um ponto três) É designada a Parte D como
- Texto do artigo, página 15: sendo o responsável do Consórcio. Dois) Responsabilidades: Dois ponto um) Não obstante quaisquer outras condições previstas no presente acordo de Consórcio ou em qualquer outro acordo entre as Partes, cada uma das Partes compromete-se a ser solidariamente responsáveis para com
- Texto do artigo, página 15: o Cliente, para a boa execução de todas as obrigações do Consórcio em relação ao contrato a ser firmado com o Cliente para a execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 15: Dois ponto dois) A Parte ou as Partes envidarão o seu melhor esforço para evitar qualquer perda ou dano resultante de negligência, falha ou violação do contrato cometida por eles.
- Texto do artigo, página 15: Três) Responsabilidades da Parte A:
- Texto do artigo, página 15: a) Prover assistência local;
- Texto do artigo, página 15: b) Coordenar o processo de desalfandegamento para todos bens fornecidos para o projecto;
- Texto do artigo, página 15: c) Coordenar transporte local, armazenagem, segurança e seguro dos equipamentos, ferramentas e maquinaria relacionada com este concurso, com excepção dos equipamentos de construção;
- Texto do artigo, página 15: d) Coordenar os serviços pós venda durante o período da garantia;
- Texto do artigo, página 15: e) Se necessário, negociar com as instituições financeiras, de modo a assegurar as condições financeiras para processo do concurso e provisão da garantia de execução.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) Responsabilidades da Parte B:
- Texto do artigo, página 15: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste projecto;
- Texto do artigo, página 15: b) Apoio técnico relacionado ao processo do concurso;
- Texto do artigo, página 15: c) O Fornecedor/Fabricante deve providenciar uma garantia para os seus produtos e ser exclusivamente responsável pela substituição de produtos defeituosos por si fornecidos para este projecto durante o período da garantia;
- Texto do artigo, página 15: d) Fornecer, suporte técnico as Partes C e D, quando necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Responsabilidades da Parte C:
- Texto do artigo, página 15: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste Projecto;
- Texto do artigo, página 15: b) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com as especificações, termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 15: c) Suporte técnico as Partes B e D, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 15: d) Ser responsável pelo pagamento dos serviços de despachos aduaneiros e do IVA dos bens importados;
- Texto do artigo, página 15: e) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 15: Seis) Responsabilidades da Parte D:
- Texto do artigo, página 15: a) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com a parte de construção e obras civis de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 16: b) Ser responsável pelo fornecimento, construção e obras civis e comissionamento de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 16: c) Fornecer suporte técnico as Partes B e C, se necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 16: d) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados por si durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 16: Cada Parte compromete-se a preparar parte da proposta correspondente ao seu âmbito de trabalho e qualquer outra documentação necessária para essa Parte de acordo com o contrato, devendo esta dar livre acesso a esta documentação para a outra parte, em qualquer lugar que as partes acordarem, em Moçambique, dentro do prazo acordado.
- Texto do artigo, página 16: A proposta deverá ser apresentada na forma exigida pelo Cliente, incluindo taxas, preços e termos e condições, aprovadas por todas as Partes do Consórcio. Após a apresentação da proposta conforme previsto neste documento, nenhuma das Partes pode alterar nem procurar alterar a mesma sem o prévio consentimento por escrito das outras Partes.
- Texto do artigo, página 16: Oito) Legislação e Arbitragem:
- Texto do artigo, página 16: O presente Acordo, a sua interpretação e aplicação está sujeito as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: As Partes acordam procurar resolver as disputas relativas à aplicação deste por via amigável e na base de boa-fé, usando dos expedientes negociais.
- Texto do artigo, página 16: Nove) Complementar: Os parceiros podem assinar acordos suplementares como uma adenda ao presente acordo sobre as questões pertinentes decorrentes da execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 16: Dez) Diversos:
- Texto do artigo, página 16: Nenhum parceiro deve atribuir, penhorar, vender ou dispor de parte ou com a totalidade ou parte da sua responsabilidade designados para os outros sem o consentimento do outro parceiro e empregador.
- Texto do artigo, página 16: Onze) Início e vigência do Acordo:
- Texto do artigo, página 16: a) O presente Acordo entrará em vigor após a assinatura por parte dos parceiros.
- Texto do artigo, página 16: b) O presente Acordo será rescindido:
- Texto do artigo, página 16: i) Quando o projecto for concedido pelo Cliente a um proponente diferente desta Consórcio; ii) Após a execução total do contrato (a expiração do prazo de garantia, pagamento das ultimas prestações, devolução
- Texto do artigo, página 16: do equipamento, etc.) e após
- Texto do artigo, página 16: o cumprimento de todas as obrigações dos parceiros, tal como previsto no presente Acordo;
- Texto do artigo, página 16: iii) Notificação pelo Cliente do cancelamento do Concurso.
- Texto do artigo, página 16: Em fé de que, os parceiros acordaram sobre este Consórcio para ser executado por seus representantes devidamente autorizados como aparecem abaixo no dia, mês e ano acima indicados.
- Texto do artigo, página 16: Doze) Contra partes:
- Texto do artigo, página 16: A escritura de Consórcio foi executada em quatro vias de que cada parceiro deve receber uma original.
- Texto do artigo, página 16: Treze) Custos:
- Texto do artigo, página 16: Cada Parte deve exclusivamente suportar todas as suas próprias despesas decorrentes do estudo do Projecto e todos e quaisquer actos ou obras relacionadas com a execução e cumprimento do presente contrato, e estes custos não devem ser cobrados ou sujeitos a reembolso pela outra Parte.
- Texto do artigo, página 16: Catorze) Não representação: Sem o consentimento de todas as partes, nenhuma parte terá o direito, nem poderá considerar-se como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou qualquer obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitado a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
- Texto do artigo, página 16: Dentro deste acordo de consórcio, com excepção do representante autorizado do Consórcio que foi autorizado a assumir obrigações relacionadas com este concurso para com o Cliente, a receber citações e intimações do Cliente, nenhuma parte terá o direito nem se apresentará como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou realizar qualquer outra obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitados a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
- Texto do artigo, página 16: Excepto para a formação de um consórcio para este concurso n.º ENC 39/DEP/2015, lote 2b Electrificação de Derre, nada contido neste Acordo cria ou pode ser interpretado como a criação de qualquer parceria, agência, emprego, ou relacionamento fiduciário entre as Partes.
- Texto do artigo, página 16: Sob nenhuma circunstância as Partes devem ser responsabilizadas por perdas de lucros e/ou benefícios e/ou perda de outros contratos e/ou por danos indirectos e/ou consequentes decorrentes da sua participação conjunta ou não participação no Projecto.
- Texto do artigo, página 16: Quinze) Atribuição:
- Texto do artigo, página 16: Nenhuma das Partes presentes neste contracto deverá ceder ou transferir seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações para qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 16: Dezasseis) Confidencialidade:
- Texto do artigo, página 16: As partes concordam que o presente Acordo e os dados e/ou informações e/ou documentação trocada por eles no presente contracto são apenas para uso confidencial. As partes concordam em não utilizar essas informações para outros fins a não ser para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contracto, e/ou o Projecto, para manter e tratar tal informação como confidencial e não divulgar tais informações a terceiros, a menos que (i) essa informação tornou-se ou tornar-se-á conhecida e deverão estar disponíveis para as pessoas que não estão sob a obrigação de manter a confidencialidade destas informações, como resultado de divulgação que não seja por essa parte, suas afiliadas ou seus respectivos directores, conselheiros, contadores, representantes ou consultores ou (ii) a divulgação dessa informação seja expressamente autorizado pela outra parte ou por outra, seja necessária para que a parte divulgadora fazer valer os seus direitos sob este contrato.
- Texto do artigo, página 16: Dezassete) Línguas:
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato de Consórcio foi celebrado em Inglês e em Português. No entanto, Em caso de conflito, a versão em Inglês tem precedência.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
- Parágrafo, página 16: Certifico, quepara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 17: província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100671115, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominaçãode Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da liberdade, bairro Santagua na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Exploração de um estabelecimento de alojamento com serviços de bar e hospedagem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Santos Ecava Razão com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital
- Número ou marcador, página 17: b) Marcelino Santos Ecava Razão com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Isaque Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Cátia Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Josina Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Maria do Carmo Santos Razão com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Adilson Construções, Limitada
- Certidão de registo S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Jocy Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Certidão de registo Owais Motores, Limitada
- Certidão de registo Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vestir Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Al Batul, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo New Word Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Mozco, Limitada
- Certidão de registo Vemac Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concorse, S.A.
- Certidão de registo Sipson & Américo Lavandaria, Limitada (SA Lavandaria, Limitada)
- Certidão de registo Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Certidão de registo Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Msc Consortium, S.A.
- Diploma Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
- Diploma Orizon Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahi Mahi Beach, Limitada
- Diploma Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
- Diploma AJService, Limitada
- Diploma Talho Bom Corte, Limitada
- Diploma RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Diploma ICP, Limitada
- Certidão de registo Associação Nthuge Biz
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Certidão de registo IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
- Certidão de registo Debtpack (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linkup Recruitment Services, Limitada