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Texto do artigo · p. 19 BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BRITEC
Texto do artigo · p. 19 – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Armando Silvestre João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764680C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacaroa, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade tem a denominação BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, casa número duzentos e trinta e sete, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Furos, fundações e capitação de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 h) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 k) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 l) Saneamento e água;
Número ou marcador · p. 19 m) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 n) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Armando Silvestre João.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Armando Silvestre João, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 19 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BRITEC
  3. Texto do artigo, página 19: – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Armando Silvestre João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764680C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacaroa, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade tem a denominação BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, casa número duzentos e trinta e sete, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 19: Duração
  7. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Estradas e pontes;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Vias de comunicações;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Furos, fundações e capitação de água;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas;
  18. Número ou marcador, página 19: h) Obras de urbanização;
  19. Número ou marcador, página 19: i) Comercialização de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 19: j) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 19: k) Gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 19: l) Saneamento e água;
  23. Número ou marcador, página 19: m) Fiscalização de obras;
  24. Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Armando Silvestre João.
  29. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Cessão ou divisão de quotas
  31. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Armando Silvestre João, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador terá também uma
  44. Texto do artigo, página 19: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
  50. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  53. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  57. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  59. Texto do artigo, página 19: Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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