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- Texto do artigo, página 19: BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BRITEC
- Texto do artigo, página 19: – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Armando Silvestre João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764680C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacaroa, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade tem a denominação BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, casa número duzentos e trinta e sete, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: f) Furos, fundações e capitação de água;
- Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 19: h) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 19: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: j) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: k) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 19: l) Saneamento e água;
- Número ou marcador, página 19: m) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Armando Silvestre João.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Armando Silvestre João, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador terá também uma
- Texto do artigo, página 19: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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