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- Texto do artigo, página 11: Concorse, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas trinta e quatro a trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Miuane, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária através das actas avulsas sem número, datadas de vinte e três de Maio e vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, respectivamente, os accionistas por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 11: a) Transmissão de acções;
- Texto do artigo, página 11: b) Entrada de novos accionistas;
- Texto do artigo, página 11: c) Aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Que de harmonia com a acta acima referida, pela presente escritura pública o accionista Bruno Fernando Mendes transmite as suas acções sem custo a favor do seu pai Fernando Mendes, e retira-se da sociedade. A senhora Maria Isabel Chemane, entra para a sociedade como nova accionista.
- Texto do artigo, página 11: E por esta mesma escritura, de comum acordo os accionistas elevam o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Que em consequência das operações acima referidas, de comum acordo os accionistas alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de um milhão, seiscentos mil meticais, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 11: e do qual se encontram realizados um milhão, quarenta e um mil meticais em dinheiro e quinhentos e cinquenta e nove mil meticais, por realizar, assim discriminados:
- Número ou marcador, página 11: a) Quatro mil e quinhentas acções nominais, escriturais, da série A, ao valor facial de cem meticais cada uma, integralmente realizadas, perfazendo quatrocentos e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Quatro mil e quinhentas acções nominais, escriturais, da série B, ao valor facial de cem meticais cada uma, das quais mil setecentos e dez acções integralmente realizadas, perfazendo cento e setenta e um mil meticais e dois mil setecentos e noventa acções nominais, escriturais da série B, ao valor facial de cem meticais cada uma, ainda não realizadas, no valor de duzentos e setenta e nove mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Cinco mil acções nominais, escriturais, da série C, ao valor facial de cento e quarenta meticais cada uma, das quais três mil acções integralmente realizadas, perfazendo quatrocentos e vinte mil meticais e dois mil acções nominais, escriturais, da série B, ao valor facial de cento e quarenta meticais cada uma, ainda não realizadas, no valor de duzentos e oitenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, que fixará, igualmente, os respectivos termos e condições de subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Direcção ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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