RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: limitada, denominada por RH – Engenheiros e Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RH
- Texto do artigo, página 23: – Engenheiros e Consultores, Limitada, e tem a sua com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é de tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 23: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e estudo de projectos, cálculos de estabilidade e fiscalização de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 23: b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas))
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 24: & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: dois de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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