RH – Engenheiros e Consultores, Limitada

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RH – Engenheiros e Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 limitada, denominada por RH – Engenheiros e Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RH
Texto do artigo · p. 23 – Engenheiros e Consultores, Limitada, e tem a sua com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 23 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e estudo de projectos, cálculos de estabilidade e fiscalização de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas))
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 dois de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: limitada, denominada por RH – Engenheiros e Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RH
  6. Texto do artigo, página 23: – Engenheiros e Consultores, Limitada, e tem a sua com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é de tempo indeterminado,
  10. Texto do artigo, página 23: contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e estudo de projectos, cálculos de estabilidade e fiscalização de obras públicas e privadas.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas))
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  36. Número ou marcador, página 24: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 24: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  38. Número ou marcador, página 24: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
  50. Texto do artigo, página 24: & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  60. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  61. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 24: (Prestação do capital)
  64. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  72. Texto do artigo, página 24: dois de Dezembro de dois mil e quinze.
  73. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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