Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
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Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
- Texto do artigo, página 17: província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100671115, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominaçãode Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da liberdade, bairro Santagua na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Exploração de um estabelecimento de alojamento com serviços de bar e hospedagem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Santos Ecava Razão com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital
- Número ou marcador, página 17: b) Marcelino Santos Ecava Razão com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Isaque Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Cátia Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Josina Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Maria do Carmo Santos Razão com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Santos Ecava Razão que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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