Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada

Texto extraído + documento associado

Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
Texto do artigo · p. 17 província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100671115, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominaçãode Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua da liberdade, bairro Santagua na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Exploração de um estabelecimento de alojamento com serviços de bar e hospedagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Santos Ecava Razão com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital
Número ou marcador · p. 17 b) Marcelino Santos Ecava Razão com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Isaque Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Cátia Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Josina Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Maria do Carmo Santos Razão com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Santos Ecava Razão que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100671115, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominaçãode Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da liberdade, bairro Santagua na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 17: Exploração de um estabelecimento de alojamento com serviços de bar e hospedagem.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Santos Ecava Razão com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital
  23. Número ou marcador, página 17: b) Marcelino Santos Ecava Razão com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Isaque Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: d) Cátia Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: e) Josina Santos Ecava Razão com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: f) Maria do Carmo Santos Razão com dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Santos Ecava Razão que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  43. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Quelimane, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.