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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de catorze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade denominada Imediatik, Limitada., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100326620, na sequência de cessão e unificação de quotas, redução do capital social e nomeação de nova administrador única, os sócios deliberaram por unanimidade proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, conferindo-lhes a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada., adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e cinquenta e dois.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: O objecto social da sociedade consiste na formação, consultoria e assessoria empresarial e comercial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Filipa Eva Ferreira Pais de Sousa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Decisões da sócia única e administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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