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- Texto do artigo, página 25: Associação Nthuge Biz
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 25: contando se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
- Número ou marcador, página 25: a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
- Número ou marcador, página 25: d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 25: g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Princípios
- Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membro
- Texto do artigo, página 25: O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Actividades
- Número ou marcador, página 26: Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
- Número ou marcador, página 26: a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 26: d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
- Número ou marcador, página 26: e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
- Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Direitos
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
- Número ou marcador, página 26: b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
- Número ou marcador, página 26: e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
- Número ou marcador, página 26: f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
- Número ou marcador, página 26: h) Pedir o afastamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: Deveres
- Número ou marcador, página 26: Um) São dever dos membros do grupo:
- Número ou marcador, página 26: a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
- Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
- Número ou marcador, página 26: h) Defender o grupo dentro e for a dele;
- Número ou marcador, página 26: i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
- Número ou marcador, página 26: j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
- Número ou marcador, página 26: k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Infracções
- Texto do artigo, página 26: Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: Penalidades
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
- Número ou marcador, página 26: d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
- Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: Fundo social
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
- Texto do artigo, página 26: associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
- Número ou marcador, página 26: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 26: Estrutura
- Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: Mandato
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Eleger os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
- Texto do artigo, página 26: pelos membros e aprovar a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 27: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar acta das sessões do encontro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
- Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Aconselhar no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: Competência do secretário
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar os documentos da pasta; e
- Número ou marcador, página 27: d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
- Texto do artigo, página 27: executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
- Número ou marcador, página 27: Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: Competências do coordenador executivo
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao coordenador executivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
- Número ou marcador, página 27: h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 27: i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
- Número ou marcador, página 27: j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
- Número ou marcador, página 27: k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
- Número ou marcador, página 27: l) Fazer advocacia e lobby.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: Competência do secretário da Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
- Número ou marcador, página 27: g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
- Número ou marcador, página 27: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
- Número ou marcador, página 27: i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
- Número ou marcador, página 27: j) Conhecer seus membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: k) Organizar documentos da pasta;
- Número ou marcador, página 27: l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Competência do tesoureiro
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Recolher todas contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
- Número ou marcador, página 27: c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
- Número ou marcador, página 27: d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: Regulamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação na reunião geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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