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Texto do artigo · p. 25 Associação Nthuge Biz
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 25 contando se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
Número ou marcador · p. 25 a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
Número ou marcador · p. 25 d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Princípios
Número ou marcador · p. 25 Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membro
Texto do artigo · p. 25 O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Actividades
Número ou marcador · p. 26 Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
Número ou marcador · p. 26 e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
Número ou marcador · p. 26 g) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
Número ou marcador · p. 26 f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
Número ou marcador · p. 26 h) Pedir o afastamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Deveres
Número ou marcador · p. 26 Um) São dever dos membros do grupo:
Número ou marcador · p. 26 a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
Número ou marcador · p. 26 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
Número ou marcador · p. 26 h) Defender o grupo dentro e for a dele;
Número ou marcador · p. 26 i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
Número ou marcador · p. 26 j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
Número ou marcador · p. 26 k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Infracções
Texto do artigo · p. 26 Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Penalidades
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Fundos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Fundo social
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
Texto do artigo · p. 26 associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
Número ou marcador · p. 26 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 26 Estrutura
Texto do artigo · p. 26 Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 Mandato
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Eleger os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
Texto do artigo · p. 26 pelos membros e aprovar a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar acta das sessões do encontro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
Número ou marcador · p. 27 a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Aconselhar no exercício das funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Competência do secretário
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar os documentos da pasta; e
Número ou marcador · p. 27 d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
Texto do artigo · p. 27 executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
Número ou marcador · p. 27 Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 Competências do coordenador executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
Número ou marcador · p. 27 h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 27 i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
Número ou marcador · p. 27 k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
Número ou marcador · p. 27 l) Fazer advocacia e lobby.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 Competência do secretário da Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
Número ou marcador · p. 27 i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
Número ou marcador · p. 27 j) Conhecer seus membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 k) Organizar documentos da pasta;
Número ou marcador · p. 27 l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Competência do tesoureiro
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Recolher todas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
Número ou marcador · p. 27 d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 Regulamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação na reunião geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Nthuge Biz
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 25: Sede
  11. Texto do artigo, página 25: Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado,
  15. Texto do artigo, página 25: contando se a partir da data da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
  22. Número ou marcador, página 25: d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
  27. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 25: Princípios
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 25: Membro
  36. Texto do artigo, página 25: O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 25: Admissão de membros
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 26: Actividades
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
  48. Número ou marcador, página 26: c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  49. Número ou marcador, página 26: d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
  50. Número ou marcador, página 26: e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
  51. Número ou marcador, página 26: f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
  52. Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o trabalho da associação;
  53. Número ou marcador, página 26: h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 26: Direitos
  57. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
  60. Número ou marcador, página 26: c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
  61. Número ou marcador, página 26: d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
  62. Número ou marcador, página 26: e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
  63. Número ou marcador, página 26: f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
  65. Número ou marcador, página 26: h) Pedir o afastamento da agremiação.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 26: Deveres
  68. Número ou marcador, página 26: Um) São dever dos membros do grupo:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
  70. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
  71. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 26: d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
  73. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  74. Número ou marcador, página 26: f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
  75. Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
  76. Número ou marcador, página 26: h) Defender o grupo dentro e for a dele;
  77. Número ou marcador, página 26: i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
  78. Número ou marcador, página 26: j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
  79. Número ou marcador, página 26: k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
  80. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 26: Infracções
  83. Texto do artigo, página 26: Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 26: Penalidades
  86. Número ou marcador, página 26: Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
  87. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  88. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  89. Número ou marcador, página 26: c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
  90. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
  91. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
  92. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
  93. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  94. Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 26: Fundo social
  97. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
  98. Texto do artigo, página 26: associação;
  99. Número ou marcador, página 26: b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
  100. Número ou marcador, página 26: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  101. Número ou marcador, página 26: d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
  102. Número ou marcador, página 26: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
  103. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
  104. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  105. Texto do artigo, página 26: Estrutura
  106. Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  108. Texto do artigo, página 26: Mandato
  109. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  110. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 26: Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 26: Competências
  117. Número ou marcador, página 26: Um) Eleger os corpos directivos da associação.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
  120. Número ou marcador, página 26: Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
  121. Texto do artigo, página 26: pelos membros e aprovar a sua aplicação.
  122. Número ou marcador, página 26: Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
  123. Número ou marcador, página 26: Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  124. Número ou marcador, página 26: Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
  125. Número ou marcador, página 26: Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 27: a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
  130. Número ou marcador, página 27: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 27: c) Assinar acta das sessões do encontro.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  133. Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
  134. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
  135. Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 27: b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
  137. Número ou marcador, página 27: c) Aconselhar no exercício das funções.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 27: Competência do secretário
  140. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Organizar os documentos da pasta; e
  144. Número ou marcador, página 27: d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 27: Direcção Organizadora
  147. Número ou marcador, página 27: Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
  148. Texto do artigo, página 27: executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
  149. Número ou marcador, página 27: Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 27: Competências do coordenador executivo
  152. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao coordenador executivo:
  153. Número ou marcador, página 27: a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
  154. Número ou marcador, página 27: b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
  155. Número ou marcador, página 27: c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
  156. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
  157. Número ou marcador, página 27: e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
  158. Número ou marcador, página 27: f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  159. Número ou marcador, página 27: g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
  160. Número ou marcador, página 27: h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
  161. Número ou marcador, página 27: i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
  162. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
  163. Número ou marcador, página 27: k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
  164. Número ou marcador, página 27: l) Fazer advocacia e lobby.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 27: Competência do secretário da Direcção Organizadora
  167. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
  168. Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
  169. Número ou marcador, página 27: b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
  170. Número ou marcador, página 27: c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
  171. Número ou marcador, página 27: d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
  172. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
  173. Número ou marcador, página 27: f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
  174. Número ou marcador, página 27: g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
  175. Número ou marcador, página 27: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
  176. Número ou marcador, página 27: i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
  177. Número ou marcador, página 27: j) Conhecer seus membros da associação;
  178. Número ou marcador, página 27: k) Organizar documentos da pasta;
  179. Número ou marcador, página 27: l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 27: Competência do tesoureiro
  182. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao tesoureiro:
  183. Número ou marcador, página 27: a) Recolher todas contribuições dos membros;
  184. Número ou marcador, página 27: b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
  185. Número ou marcador, página 27: c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
  186. Número ou marcador, página 27: d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
  187. Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
  188. Número ou marcador, página 27: f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  191. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 27: Competências
  194. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
  195. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  196. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
  198. Número ou marcador, página 27: d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  199. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  201. Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
  202. Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  204. Texto do artigo, página 27: Regulamento
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação na reunião geral;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  217. Texto do artigo, página 27: quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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