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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Vestir Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682508, uma sociedade denominada Vestir Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ezequiel Pedro Cossa, solteiro de trinta anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola portador de Bilhete de Identidade n.º 110100342253B, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Quinot Lourenço Matevuie, solteiro de quarenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro primeiro de Maio, Município da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101130087Q, emitido aos treze de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Vestir Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Vestir Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Telefones n.ºs844528906/846091841 e 849511492.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto, produção e venda de todo tipo de vestuario, formacao de profissionais na área de corte e costura, bem como outras actividades similares, desde que sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Pedro Cossa;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Quinot Lourenco Matevuie.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ezequiel Pedro Cossa que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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