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- Texto do artigo, página 13: Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683407, uma sociedade denominada Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato de Consórcio foi feito e acordado no dia catorze de Novembro de dois mil e quinze, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. M/S. Msumbiji Group, SA., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400301034, a seguir denominada como Parte A; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. M/S. Shandong Power Equipment Company Limited - SPECO., com a sua sede social localizada no número três, rua Jiyi Xichang, Jinan, Shandog, China, a seguir denominada como Parte B;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. M/S. MD Energia, S.A., com a sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, duzentos e setenta, terceiro andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400582173, a seguir denominada como Parte C; e
- Texto do artigo, página 13: Quarto. M/S. CMEC., com a sede na Avenida Zedequias Manganhela, duzentos e sessenta e sete, edifício Jat IV, quinto andar, Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400533474, a seguir denominada como Parte D.
- Texto do artigo, página 13: Um) Formação do Consórcio: Um ponto um) Os parceiros supra referidos,
- Texto do artigo, página 13: neste contrato formam um consórcio com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) Preparar e submeter uma proposta conjunta ("bid") a Electricidade de Moçambique (EDM) (doravante a ser referido como "O Cliente") para o concurso público número ENC 39/ DEP/2015, Projecto de Electrificação das Novas Sedes Distritais – Lote 2-a – Electrificação de Muelevala (doravante referida como “O Projecto ").
- Texto do artigo, página 13: i) Executar plenamente o contrato celebrado entre o cliente e o Consórcio; ii) Cumprir com todas as disposições que constam dos documentos de licitação do projecto; iii) As Partes acordam abster-se de realizar contractos ou qualquer parcerias por conta própria concernetes a este Projecto ou em efectuar qualquer acordo com terceiros relacionados a este projecto, sendo este directo ou indirecto, com o propósito de participar directa ou indirectamente nos projectos em as outras Partes.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto dois) O Consórcio opera sob o nome de Msc Consortium1, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Um ponto três) É designada a Parte D como
- Texto do artigo, página 13: sendo o responsável do Consórcio. Dois) Responsabilidades: Dois ponto um) Não obstante quaisquer outras condições previstas no presente acordo de Consórcio ou em qualquer outro acordo entre as Partes, cada uma das Partes compromete-se a ser solidariamente responsáveis para com
- Texto do artigo, página 13: o Cliente, para a boa execução de todas as obrigações do Consórcio em relação ao contrato a ser firmado com o Cliente para a execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 13: Dois ponto dois) A Parte ou as Partes envidarão o seu melhor esforço para evitar qualquer perda ou dano resultante de negligência, falha ou violação do contrato cometida por eles.
- Texto do artigo, página 13: Três) Responsabilidades da Parte A:
- Texto do artigo, página 13: a) Prover assistência local;
- Texto do artigo, página 13: b) Coordenar o processo de desalfandegamento para todos bens fornecidos para o projecto;
- Texto do artigo, página 13: c) Coordenar transporte local, armazenagem, segurança e seguro dos equipamentos, ferramentas e maquinária relacionada com este concurso, com excepção dos equipamentos de construção;
- Texto do artigo, página 13: d) Coordenar os serviços pós venda durante o período da garantia;
- Texto do artigo, página 13: e) Se necessário, negociar com as instituições financeiras, de modo a assegurar as condições financeiras para processo do concurso e provisão da garantia de execução.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Responsabilidades da Parte B:
- Texto do artigo, página 13: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste projecto;
- Texto do artigo, página 13: b) Apoio técnico relacionado ao processo do concurso;
- Texto do artigo, página 13: c) O Fornecedor/Fabricante deve providenciar uma garantia para os seus produtos e ser exclusivamente
- Texto do artigo, página 14: responsável pela substituição de produtos defeituosos por si fornecidos para este projecto durante o período da garantia; d) Fornecer, suporte técnico as Partes C e D, quando necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Responsabilidades da Parte C:
- Texto do artigo, página 14: a) Ser responsável pelo fornecimento, entrega e comissionamento de equipamentos, ferramentas e maquinaria solicitados neste projecto;
- Texto do artigo, página 14: b) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com as especificações, termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: c) Suporte técnico as Partes B e D, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 14: d) Ser responsável pelo pagamento dos serviços de despachos aduaneiros e do IVA dos bens importados;
- Texto do artigo, página 14: e) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 14: Seis) Responsabilidades da Parte D:
- Texto do artigo, página 14: a) Apoio técnico durante o processo do concurso, relacionado com a parte de construção e obras civis de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: b) Ser responsável pelo fornecimento, construção e obras civis e comissionamento de acordo com os termos e condições dos documentos do concurso;
- Texto do artigo, página 14: c) Fornecer suporte técnico as Partes B e C, se necessário, para garantir uma boa execução durante a instalação do equipamento;
- Texto do artigo, página 14: d) Ser responsável por qualquer reparação e manutenção dos equipamentos fornecidos e instalados por si durante o período da garantia de acordo com o estabelecido nos termos e condições do contracto.
- Texto do artigo, página 14: Cada Parte compromete-se a preparar parte da proposta correspondente ao seu âmbito de trabalho e qualquer outra documentação necessária para essa Parte de acordo com o contrato, devendo esta dar livre acesso a esta documentação para a outra parte, em qualquer lugar que as partes acordarem, em Moçambique, dentro do prazo acordado.
- Texto do artigo, página 14: A proposta deverá ser apresentada na forma exigida pelo Cliente, incluindo taxas, preços e termos e condições, aprovadas por todas as Partes do Consórcio. Após a apresentação da proposta conforme previsto neste documento,
- Texto do artigo, página 14: nenhuma das Partes pode alterar nem procurar alterar a mesma sem o prévio consentimento por escrito das outras Partes.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Legislação e Arbitragem:
- Texto do artigo, página 14: O presente Acordo, a sua interpretação e aplicação está sujeito as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: As Partes acordam procurar resolver as disputas relativas à aplicação deste por via amigável e na base de boa-fé, usando dos expedientes negociais.
- Texto do artigo, página 14: Nove) Complementar:
- Texto do artigo, página 14: Os parceiros podem assinar acordos suplementares como uma adenda ao presente acordo sobre as questões pertinentes decorrentes da execução do Projecto.
- Texto do artigo, página 14: Dez) Diversos:
- Texto do artigo, página 14: Nenhum parceiro deve atribuir, penhorar, vender ou dispor de parte ou com a totalidade ou parte da sua responsabilidade designados para os outros sem o consentimento do outro parceiro e empregador.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Início e vigência do Acordo:
- Texto do artigo, página 14: a) O presente Acordo entrará em vigor após a assinatura por parte dos parceiros;
- Texto do artigo, página 14: b) O presente Acordo será rescindido:
- Texto do artigo, página 14: i) Quando o projecto for concedido pelo Cliente a um proponente diferente desta Consórcio; ii) Após a execução total do contrato (a expiração do prazo de garantia, pagamento das ultimas prestações, devolução do equipamento, etc.) e após o cumprimento de todas as obrigações dos parceiros, tal como previsto no presente Acordo; iii) Notificação pelo Cliente do cancelamento do Concurso.
- Texto do artigo, página 14: Em fé de que, os parceiros acordaram sobre este Consórcio para ser executado por seus representantes devidamente autorizados como aparecem abaixo no dia, mês e ano acima indicados.
- Texto do artigo, página 14: Doze) Contra partes:
- Texto do artigo, página 14: A escritura de Consórcio foi executada em quatro vias de que cada parceiro deve receber uma original.
- Texto do artigo, página 14: Treze) Custos:
- Texto do artigo, página 14: Cada Parte deve exclusivamente suportar todas as suas próprias despesas decorrentes do estudo do Projeto e todos e quaisquer actos ou obras relacionadas com a execução e cumprimento do presente contrato, e estes custos não devem ser cobrados ou sujeitos a reembolso pela outra Parte.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) Não Representação:
- Texto do artigo, página 14: Sem o consentimento de todas as partes, nenhuma parte terá o direito, nem poderá considerar-se como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou qualquer obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitado a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte;
- Texto do artigo, página 14: Dentro deste acordo de consórcio, com excepção do representante autorizado do Consórcio que foi autorizado a assumir obrigações relacionadas com este concurso para com o Cliente, a receber citações e intimações do Cliente, nenhuma parte terá o direito nem se apresentará como tendo a autoridade ou direito de assumir, criar ou realizar qualquer outra obrigação de qualquer tipo, expressa ou implícita, incluindo, mas não limitados a, empréstimos de dinheiro, promessa de créditos ou aceitar serviços de qualquer processo judicial em nome da outra parte, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte;
- Texto do artigo, página 14: Excepto para a formação de um consórcio para este concurso n.º ENC 39/DEP/ 2015, lote 2a Electrificação de Muelevala, nada contido neste Acordo cria ou pode ser interpretado como a criação de qualquer parceria, agência, emprego, ou relacionamento fiduciário entre as Partes;
- Texto do artigo, página 14: Sob nenhuma circunstância as Partes devem ser responsabilizadas por perdas de lucros e/ou benefícios e/ou perda de outros contratos e/ou por danos indirectos e/ou consequentes decorrentes da sua participação conjunta ou não participação no Projecto.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Atribuição:
- Texto do artigo, página 14: Nenhuma das Partes presentes neste contracto deverá ceder ou transferir seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações para qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito da outra parte do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 14: Dezasseis) Confidencialidade:
- Texto do artigo, página 14: As partes concordam que o presente Acordo e os dados e / ou informações e/ou documentação trocada por eles no presente contracto são apenas para uso confidencial. As partes
- Texto do artigo, página 15: concordam em não utilizar essas informações para outros fins a não ser para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente contracto, e/ou o Projecto, para manter e tratar tal informação como confidencial e não divulgar tais informações a terceiros, a menos que (i) essa informação tornou-se ou tornar-se-a conhecida e deverão estar disponíveis para as pessoas que não estão sob a obrigação de manter a confidencialidade destas informações, como resultado de divulgação que não seja por essa parte, suas afiliadas ou seus respectivos diretores, conselheiros, contadores, representantes ou consultores ou (ii) a divulgação dessa informação seja expressamente autorizado pela outra parte ou por outra, seja necessária para que a parte divulgadora fazer valer os seus direitos sob este Contrato.
- Texto do artigo, página 15: Dezassete) Línguas: O presente contrato de Consórcio foi celebrado em Inglês e em Português. No entanto, Em caso de conflito, a versão em Inglês tem precedência.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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