AJService, Limitada
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AJService, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: AJService, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJService, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominacao de A J Service, Limitadae tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane- bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Preatação de serviços de consultorias em turismo, ambiente, juridico, construção civil e formações, e venda de material de escritorios e informatico;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizacoes pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinquenta por centodo capital equivalente a vinte mil meticais, detidos pela sócia Antónia Alexandre Lino George;
- Número ou marcador, página 22: b) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detitos pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige;
- Número ou marcador, página 22: c) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Alcides Eugénio Balane;
- Número ou marcador, página 22: d) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Joel Simone Lino Macanige;
- Número ou marcador, página 22: e) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pela sócia Marlene Cândido Augusto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por cinco sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Competente ao conselho de gerência
- Texto do artigo, página 22: a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 22: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 22: Pemba- Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
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