AJService, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 AJService, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJService, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominacao de A J Service, Limitadae tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane- bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Preatação de serviços de consultorias em turismo, ambiente, juridico, construção civil e formações, e venda de material de escritorios e informatico;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizacoes pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinquenta por centodo capital equivalente a vinte mil meticais, detidos pela sócia Antónia Alexandre Lino George;
Número ou marcador · p. 22 b) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detitos pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige;
Número ou marcador · p. 22 c) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Alcides Eugénio Balane;
Número ou marcador · p. 22 d) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Joel Simone Lino Macanige;
Número ou marcador · p. 22 e) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pela sócia Marlene Cândido Augusto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por cinco sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Competente ao conselho de gerência
Texto do artigo · p. 22 a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 22 De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Pemba- Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: AJService, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  3. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJService, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominacao de A J Service, Limitadae tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane- bairro Cimento.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Preatação de serviços de consultorias em turismo, ambiente, juridico, construção civil e formações, e venda de material de escritorios e informatico;
  15. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizacoes pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Capital social
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Cinquenta por centodo capital equivalente a vinte mil meticais, detidos pela sócia Antónia Alexandre Lino George;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detitos pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Alcides Eugénio Balane;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Joel Simone Lino Macanige;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pela sócia Marlene Cândido Augusto.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: Administração
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por cinco sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Competente ao conselho de gerência
  48. Texto do artigo, página 22: a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
  52. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Texto do artigo, página 22: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  63. Texto do artigo, página 22: Pemba- Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
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