III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2016

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Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Santos Ecava Razão que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Orizon Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Orizon Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinco, a folhas cento setenta
Texto do artigo · p. 18 e nove do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento oitenta e oito, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Orizon Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nacidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamentos, criação, distribuição e representação em assistência de softwares;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em electrotecnia/ electrónica, venda e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Adelino Dércio Wamusse com vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Número ou marcador · p. 18 b) Stiven Manuel Mendes com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Havendo inclusão de outros sócios, à sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adelino Dércio Wamusse que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, vinte e cinco de Agosto dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BRITEC
Texto do artigo · p. 19 – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Armando Silvestre João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764680C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacaroa, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade tem a denominação BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, casa número duzentos e trinta e sete, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 19 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 19 f) Furos, fundações e capitação de água;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 h) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 19 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 k) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 l) Saneamento e água;
Número ou marcador · p. 19 m) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 n) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Armando Silvestre João.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Armando Silvestre João, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 19 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mahi Mahi Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco , do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 20 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento e alojamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Pescaria desportiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Desporto aquático e objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Dezembro de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão vinte e nove, casa número vinte e um;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade SulAfricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Local de reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 20 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Adris Damião Miguel e Jihua Ma.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Adris Damião Miguel, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jihua Ma, com a quota de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao sócio-gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Pemba-Baú, quatro de Dezembro de doismil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AJService, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Antónia Alexandre Lino George, Márcia Alexandra Lino Macanige, Alcides Eugénio Balane, Joel Simone Lino Macanige e Marlene Cândido Augusto.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJService, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominacao de A J Service, Limitadae tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane- bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Preatação de serviços de consultorias em turismo, ambiente, juridico, construção civil e formações, e venda de material de escritorios e informatico;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizacoes pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinquenta por centodo capital equivalente a vinte mil meticais, detidos pela sócia Antónia Alexandre Lino George;
Número ou marcador · p. 22 b) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detitos pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige;
Número ou marcador · p. 22 c) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Alcides Eugénio Balane;
Número ou marcador · p. 22 d) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Joel Simone Lino Macanige;
Número ou marcador · p. 22 e) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pela sócia Marlene Cândido Augusto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por cinco sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Competente ao conselho de gerência
Texto do artigo · p. 22 a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 22 De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Pemba- Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talho Bom Corte, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e quinze, lavradaà folhas vinte e nove á trinta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, do Cartório Notarial de Pemba, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichongo, conservador e notário superior do referido cartório em pleno exercício das
Texto do artigo · p. 23 funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Talho Bom Corte, Limitada., entre as sócias Zubeida Aboo Bacar Sadardin, Gorete da Conceição Moniz de Carvalho e Samira Aboo Bacar Sadardine, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, com a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Expansão II.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão das sócias, a sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social de exercer actividades de comércio com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de peixe e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de vinhos, espumantes e bebidas espirituais;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercializações hortícolas e frutas da época;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas iguais de dez mil meticais, pertencentes uma a sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, a outra a sócia Gorete da Conceição Moniz de Carvalho, cada equivalente a quarenta por cento do capital social, e a outra de cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Sócia Samira Aboo Bacar Sadardine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 23 será exercida pela sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que desde já fica nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de duas sócias;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelas sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as três sócias a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Assim o disseram e outorgaram. Instrui este acto os estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 a certidão negativa e as identificações dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, um de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e quinze.— A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de cinco de Maio, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e cinco, sob o número mil e novecentos e cinquenta e seis, do Livro de Matrículas de Sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e duzentos e noventa e sete, a folhas cento e noventa e quatro e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço treze, da Conservatória dos Registos de Pemba, perante Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceram como outorgantes: Hélder Lopes Muaculuvele, e Albino Rodrigo Puruque e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 limitada, denominada por RH – Engenheiros e Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de RH
Texto do artigo · p. 23 – Engenheiros e Consultores, Limitada, e tem a sua com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 23 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e estudo de projectos, cálculos de estabilidade e fiscalização de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Santos Ecava Razão que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  3. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  7. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 17: Quelimane, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 17: Orizon Serviços, Limitada
  25. Parágrafo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Orizon Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos e cinco, a folhas cento setenta
  26. Texto do artigo, página 18: e nove do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento oitenta e oito, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Orizon Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nacidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços informáticos;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamentos, criação, distribuição e representação em assistência de softwares;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em electrotecnia/ electrónica, venda e consultoria.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Adelino Dércio Wamusse com vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  49. Número ou marcador, página 18: b) Stiven Manuel Mendes com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Havendo inclusão de outros sócios, à sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  65. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  66. Número ou marcador, página 18: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adelino Dércio Wamusse que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  72. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  75. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Morte e incapacidade)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  90. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 19: Quelimane, vinte e cinco de Agosto dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 19: BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BRITEC
  94. Texto do artigo, página 19: – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Armando Silvestre João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764680C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacaroa, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede A sociedade tem a denominação BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Vinte e Cinco de Junho, casa número duzentos e trinta e sete, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 19: Duração
  98. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 19: Objecto
  101. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  102. Número ou marcador, página 19: a) Edifícios e monumentos;
  103. Número ou marcador, página 19: b) Estradas e pontes;
  104. Número ou marcador, página 19: c) Obras públicas e privadas;
  105. Número ou marcador, página 19: d) Vias de comunicações;
  106. Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
  107. Número ou marcador, página 19: f) Furos, fundações e capitação de água;
  108. Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas;
  109. Número ou marcador, página 19: h) Obras de urbanização;
  110. Número ou marcador, página 19: i) Comercialização de material de construção civil;
  111. Número ou marcador, página 19: j) Consultoria;
  112. Número ou marcador, página 19: k) Gestão de projectos;
  113. Número ou marcador, página 19: l) Saneamento e água;
  114. Número ou marcador, página 19: m) Fiscalização de obras;
  115. Número ou marcador, página 19: n) Prestação de serviços.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 19: Capital social
  119. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Armando Silvestre João.
  120. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Cessão ou divisão de quotas
  122. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  125. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 19: Falecimento/interdição de sócio
  128. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Armando Silvestre João, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  134. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador terá também uma
  135. Texto do artigo, página 19: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 19: Lucros líquidos
  141. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  144. Texto do artigo, página 19: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  148. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  150. Texto do artigo, página 19: Nampula, seis de Novembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Mahi Mahi Beach, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco , do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
  153. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 20: Denominação
  157. Texto do artigo, página 20: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 20: Sede
  160. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 20: Duração
  163. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  165. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 20: Um) Tem por objecto social;
  167. Número ou marcador, página 20: a) Turismo;
  168. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento e alojamento;
  169. Número ou marcador, página 20: c) Pescaria desportiva;
  170. Número ou marcador, página 20: d) Desporto aquático e objecto social.
  171. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  172. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  173. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  174. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  175. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Dezembro de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão vinte e nove, casa número vinte e um;
  176. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade SulAfricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento;
  183. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  192. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
  193. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 20: Constituição da assembleia geral
  196. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  201. Número ou marcador, página 20: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  202. Número ou marcador, página 20: a) Local de reunião;
  203. Número ou marcador, página 20: b) O dia da reunião; e
  204. Número ou marcador, página 20: c) Agenda de trabalho.
  205. Número ou marcador, página 20: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Alteração do pacto social;
  208. Número ou marcador, página 20: c) Dissolução da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 20: d) Aprovação de contas de exercício.
  210. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  220. Texto do artigo, página 20: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, nove de Outubro de dois mil
  221. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 20: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
  223. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois
  224. Texto do artigo, página 21: mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Adris Damião Miguel e Jihua Ma.
  225. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  226. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  238. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
  239. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  243. Número ou marcador, página 21: a) Adris Damião Miguel, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social;
  244. Número ou marcador, página 21: b) Jihua Ma, com a quota de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
  253. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  257. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  258. Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao sócio-gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  270. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  278. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  279. Texto do artigo, página 21: Pemba-Baú, quatro de Dezembro de doismil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 21: AJService, Limitada
  281. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Antónia Alexandre Lino George, Márcia Alexandra Lino Macanige, Alcides Eugénio Balane, Joel Simone Lino Macanige e Marlene Cândido Augusto.
  282. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  283. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AJService, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 22: Denominação
  286. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominacao de A J Service, Limitadae tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane- bairro Cimento.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNGO
  289. Texto do artigo, página 22: Duração
  290. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 22: Objecto
  293. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  294. Número ou marcador, página 22: a) Preatação de serviços de consultorias em turismo, ambiente, juridico, construção civil e formações, e venda de material de escritorios e informatico;
  295. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as devidas autorizacoes pelas entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 22: Capital social
  298. Número ou marcador, página 22: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 22: a) Cinquenta por centodo capital equivalente a vinte mil meticais, detidos pela sócia Antónia Alexandre Lino George;
  300. Número ou marcador, página 22: b) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detitos pela sócia Márcia Alexandra Lino Macanige;
  301. Número ou marcador, página 22: c) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Alcides Eugénio Balane;
  302. Número ou marcador, página 22: d) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pelo sócio Joel Simone Lino Macanige;
  303. Número ou marcador, página 22: e) Doze vírgula cinco por cento do capital equivalente a cinco mil meticais, detidos pela sócia Marlene Cândido Augusto.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  307. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  310. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  321. Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 22: Administração
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por cinco sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Competente ao conselho de gerência
  328. Texto do artigo, página 22: a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  335. Texto do artigo, página 22: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  343. Texto do artigo, página 22: Pemba- Baú, quatro de Dezembro de dois mil e quinze. — O Conservador,Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 22: Talho Bom Corte, Limitada
  345. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e quinze, lavradaà folhas vinte e nove á trinta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, do Cartório Notarial de Pemba, perante mim, Rui Lágrima Inácio Ezequiel Chichongo, conservador e notário superior do referido cartório em pleno exercício das
  346. Texto do artigo, página 23: funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Talho Bom Corte, Limitada., entre as sócias Zubeida Aboo Bacar Sadardin, Gorete da Conceição Moniz de Carvalho e Samira Aboo Bacar Sadardine, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, com a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Expansão II.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão das sócias, a sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social de exercer actividades de comércio com importação e exportação:
  357. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de carne e seus derivados;
  358. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de peixe e seus derivados;
  359. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de vinhos, espumantes e bebidas espirituais;
  360. Número ou marcador, página 23: d) Comercializações hortícolas e frutas da época;
  361. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente licenciada para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  364. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas iguais de dez mil meticais, pertencentes uma a sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, a outra a sócia Gorete da Conceição Moniz de Carvalho, cada equivalente a quarenta por cento do capital social, e a outra de cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Sócia Samira Aboo Bacar Sadardine.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  367. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  368. Texto do artigo, página 23: será exercida pela sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que desde já fica nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  370. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de duas sócias;
  371. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelas sócias.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as três sócias a deliberar.
  380. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 23: Assim o disseram e outorgaram. Instrui este acto os estatutos da sociedade,
  382. Texto do artigo, página 23: a certidão negativa e as identificações dos outorgantes.
  383. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, um de Dezembro
  384. Texto do artigo, página 23: de dois mil e quinze.— A Notária, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
  386. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de cinco de Maio, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e cinco, sob o número mil e novecentos e cinquenta e seis, do Livro de Matrículas de Sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e duzentos e noventa e sete, a folhas cento e noventa e quatro e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço treze, da Conservatória dos Registos de Pemba, perante Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceram como outorgantes: Hélder Lopes Muaculuvele, e Albino Rodrigo Puruque e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  387. Texto do artigo, página 23: limitada, denominada por RH – Engenheiros e Consultores, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  389. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de RH
  391. Texto do artigo, página 23: – Engenheiros e Consultores, Limitada, e tem a sua com sede na rua da Marginal, bairro Cariacó – cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  393. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 23: A sua duração é de tempo indeterminado,
  395. Texto do artigo, página 23: contando-se a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a elaboração e estudo de projectos, cálculos de estabilidade e fiscalização de obras públicas e privadas.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas a engenharia de construção civil, quando deliberado pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
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