III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 4/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas))
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 24 b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 24 d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 dois de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ICP, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas sessenta e três verso à sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo da conservadora e notária técnica, Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, com funções notariais foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios Paula Rosa Domingos Pilale, Ronald Khonlawia Tarcisio César, Iolanda Maria Luis, e Amaral Deodato Moore Dias, denominada por
Texto do artigo · p. 24 Instituto Criança Pemba (ICP), com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos e constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de ICP, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 O ICP, Limitada é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O ICP, Limitada têm como objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o sistema nacional de ensino e aprendizagem escolar vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ICP, Limitada desenvolverá suas actividades por meio de criação de um estabelecimento que se denominará Instituto Criança Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Três) sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital, social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais novalor de cinquenta mil meticais cada uma, Paula Rosa Domingos Pilale, Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, Holanda Maria Luís e Amaral Deodato Moore Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas atítulo oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quanto á terceiros a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo desde direito, poderá adquirir para seus sócios ou a favor de terceiro mediante prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargos dos sócios Rolaldo Khonlawia Tarcísio César e Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário acorrerá a reunião de assembleia extraordinário bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos de houver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano civil coincide com o ano económico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado das actividades anual poderá se fechar no mês de Dezembro
Número ou marcador · p. 25 Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Nthuge Biz
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Número ou marcador · p. 25 Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 25 contando se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
Número ou marcador · p. 25 a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
Número ou marcador · p. 25 d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
Número ou marcador · p. 25 e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
Número ou marcador · p. 25 f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
Número ou marcador · p. 25 i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Princípios
Número ou marcador · p. 25 Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membro
Texto do artigo · p. 25 O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 25 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Actividades
Número ou marcador · p. 26 Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
Número ou marcador · p. 26 c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
Número ou marcador · p. 26 e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
Número ou marcador · p. 26 g) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 26 h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Número ou marcador · p. 26 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
Número ou marcador · p. 26 b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
Número ou marcador · p. 26 e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
Número ou marcador · p. 26 f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
Número ou marcador · p. 26 h) Pedir o afastamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Deveres
Número ou marcador · p. 26 Um) São dever dos membros do grupo:
Número ou marcador · p. 26 a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 26 f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
Número ou marcador · p. 26 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
Número ou marcador · p. 26 h) Defender o grupo dentro e for a dele;
Número ou marcador · p. 26 i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
Número ou marcador · p. 26 j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
Número ou marcador · p. 26 k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Infracções
Texto do artigo · p. 26 Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Penalidades
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 26 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
Número ou marcador · p. 26 d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
Número ou marcador · p. 26 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Fundos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Fundo social
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
Texto do artigo · p. 26 associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
Número ou marcador · p. 26 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 26 d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 26 f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 26 Estrutura
Texto do artigo · p. 26 Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 Mandato
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Eleger os corpos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
Texto do artigo · p. 26 pelos membros e aprovar a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 Competências do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar acta das sessões do encontro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
Número ou marcador · p. 27 a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Aconselhar no exercício das funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 Competência do secretário
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar os documentos da pasta; e
Número ou marcador · p. 27 d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
Texto do artigo · p. 27 executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
Número ou marcador · p. 27 Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 Competências do coordenador executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao coordenador executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
Número ou marcador · p. 27 h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 27 i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
Número ou marcador · p. 27 j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
Número ou marcador · p. 27 k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
Número ou marcador · p. 27 l) Fazer advocacia e lobby.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 Competência do secretário da Direcção Organizadora
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
Número ou marcador · p. 27 d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
Número ou marcador · p. 27 f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
Número ou marcador · p. 27 g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
Número ou marcador · p. 27 i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
Número ou marcador · p. 27 j) Conhecer seus membros da associação;
Número ou marcador · p. 27 k) Organizar documentos da pasta;
Número ou marcador · p. 27 l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Competência do tesoureiro
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Recolher todas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 27 b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
Número ou marcador · p. 27 c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
Número ou marcador · p. 27 d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 Regulamento
Número ou marcador · p. 27 Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação na reunião geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 28 Nossos serviços:
Título de secção · p. 28 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre
Texto lido por imagem · p. 28
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 28 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 28
Lista · p. 28 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 28 Preço de assinatura anual: Séries I .......................................................... 5.000,00MT II ......................................................... 2.500,00MT III ........................................................ 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I .......................................................... 2.500,00MT II ......................................................... 1.250,00MT III ........................................................ 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 28 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 28 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 28 Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  6. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas))
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  15. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  16. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  18. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  21. Número ou marcador, página 24: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  31. Número ou marcador, página 24: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  32. Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
  35. Texto do artigo, página 24: & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  45. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  48. Texto do artigo, página 24: (Prestação do capital)
  49. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  57. Texto do artigo, página 24: dois de Dezembro de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: ICP, Limitada
  60. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas sessenta e três verso à sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo da conservadora e notária técnica, Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, com funções notariais foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios Paula Rosa Domingos Pilale, Ronald Khonlawia Tarcisio César, Iolanda Maria Luis, e Amaral Deodato Moore Dias, denominada por
  61. Texto do artigo, página 24: Instituto Criança Pemba (ICP), com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  62. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos e constantes do documento complementar em anexo.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: Denominação
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de ICP, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Pemba.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  67. Texto do artigo, página 24: Duração
  68. Texto do artigo, página 24: O ICP, Limitada é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: Objecto
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O ICP, Limitada têm como objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o sistema nacional de ensino e aprendizagem escolar vigente em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O ICP, Limitada desenvolverá suas actividades por meio de criação de um estabelecimento que se denominará Instituto Criança Pemba.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: Capital social
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O capital, social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais novalor de cinquenta mil meticais cada uma, Paula Rosa Domingos Pilale, Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, Holanda Maria Luís e Amaral Deodato Moore Dias, respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas atítulo oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto á terceiros a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo desde direito, poderá adquirir para seus sócios ou a favor de terceiro mediante prévia deliberação em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargos dos sócios Rolaldo Khonlawia Tarcísio César e Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário acorrerá a reunião de assembleia extraordinário bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 25: Lucros líquidos
  96. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos de houver.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  99. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais e casos omissos
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O ano civil coincide com o ano económico.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado das actividades anual poderá se fechar no mês de Dezembro
  104. Número ou marcador, página 25: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Associação Nthuge Biz
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  110. Texto do artigo, página 25: Denominação
  111. Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  113. Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  115. Texto do artigo, página 25: Sede
  116. Texto do artigo, página 25: Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  118. Texto do artigo, página 25: Duração
  119. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado,
  120. Texto do artigo, página 25: contando se a partir da data da escritura pública.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  122. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  123. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
  127. Número ou marcador, página 25: d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
  128. Número ou marcador, página 25: e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
  129. Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
  130. Número ou marcador, página 25: g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
  131. Número ou marcador, página 25: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
  132. Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  134. Texto do artigo, página 25: Princípios
  135. Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  140. Texto do artigo, página 25: Membro
  141. Texto do artigo, página 25: O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 25: Admissão de membros
  144. Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
  145. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
  146. Número ou marcador, página 26: Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
  147. Número ou marcador, página 26: Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 26: Actividades
  150. Número ou marcador, página 26: Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
  151. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
  152. Número ou marcador, página 26: b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
  153. Número ou marcador, página 26: c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  154. Número ou marcador, página 26: d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
  155. Número ou marcador, página 26: e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
  156. Número ou marcador, página 26: f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
  157. Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o trabalho da associação;
  158. Número ou marcador, página 26: h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
  159. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  161. Texto do artigo, página 26: Direitos
  162. Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
  163. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
  164. Número ou marcador, página 26: b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
  165. Número ou marcador, página 26: c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
  166. Número ou marcador, página 26: d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
  167. Número ou marcador, página 26: e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
  168. Número ou marcador, página 26: f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
  169. Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
  170. Número ou marcador, página 26: h) Pedir o afastamento da agremiação.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 26: Deveres
  173. Número ou marcador, página 26: Um) São dever dos membros do grupo:
  174. Número ou marcador, página 26: a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
  175. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
  176. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
  177. Número ou marcador, página 26: d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
  178. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  179. Número ou marcador, página 26: f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
  180. Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
  181. Número ou marcador, página 26: h) Defender o grupo dentro e for a dele;
  182. Número ou marcador, página 26: i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
  183. Número ou marcador, página 26: j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
  184. Número ou marcador, página 26: k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  187. Texto do artigo, página 26: Infracções
  188. Texto do artigo, página 26: Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  190. Texto do artigo, página 26: Penalidades
  191. Número ou marcador, página 26: Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
  194. Número ou marcador, página 26: c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
  195. Número ou marcador, página 26: d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
  196. Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  199. Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 26: Fundo social
  202. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
  203. Texto do artigo, página 26: associação;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  206. Número ou marcador, página 26: d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
  207. Número ou marcador, página 26: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
  208. Número ou marcador, página 26: f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
  210. Texto do artigo, página 26: Estrutura
  211. Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  213. Texto do artigo, página 26: Mandato
  214. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  217. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  221. Texto do artigo, página 26: Competências
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Eleger os corpos directivos da associação.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
  226. Texto do artigo, página 26: pelos membros e aprovar a sua aplicação.
  227. Número ou marcador, página 26: Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
  228. Número ou marcador, página 26: Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
  229. Número ou marcador, página 26: Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
  230. Número ou marcador, página 26: Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  232. Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Assembleia Geral
  233. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 27: a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 27: c) Assinar acta das sessões do encontro.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  238. Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
  239. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 27: b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
  242. Número ou marcador, página 27: c) Aconselhar no exercício das funções.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  244. Texto do artigo, página 27: Competência do secretário
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 27: c) Organizar os documentos da pasta; e
  249. Número ou marcador, página 27: d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  251. Texto do artigo, página 27: Direcção Organizadora
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
  253. Texto do artigo, página 27: executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  256. Texto do artigo, página 27: Competências do coordenador executivo
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao coordenador executivo:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
  261. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
  262. Número ou marcador, página 27: e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
  263. Número ou marcador, página 27: f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  264. Número ou marcador, página 27: g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
  265. Número ou marcador, página 27: h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
  266. Número ou marcador, página 27: i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
  267. Número ou marcador, página 27: j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
  268. Número ou marcador, página 27: k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
  269. Número ou marcador, página 27: l) Fazer advocacia e lobby.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  271. Texto do artigo, página 27: Competência do secretário da Direcção Organizadora
  272. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
  275. Número ou marcador, página 27: c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
  276. Número ou marcador, página 27: d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
  277. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
  278. Número ou marcador, página 27: f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
  279. Número ou marcador, página 27: g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
  280. Número ou marcador, página 27: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
  281. Número ou marcador, página 27: i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
  282. Número ou marcador, página 27: j) Conhecer seus membros da associação;
  283. Número ou marcador, página 27: k) Organizar documentos da pasta;
  284. Número ou marcador, página 27: l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  286. Texto do artigo, página 27: Competência do tesoureiro
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao tesoureiro:
  288. Número ou marcador, página 27: a) Recolher todas contribuições dos membros;
  289. Número ou marcador, página 27: b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
  290. Número ou marcador, página 27: c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
  291. Número ou marcador, página 27: d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
  292. Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
  293. Número ou marcador, página 27: f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  295. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  296. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  298. Texto do artigo, página 27: Competências
  299. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
  303. Número ou marcador, página 27: d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  306. Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
  307. Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  309. Texto do artigo, página 27: Regulamento
  310. Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  313. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação na reunião geral;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  319. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  322. Texto do artigo, página 27: quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  323. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  324. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  325. Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
  326. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  327. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  328. Texto lido por imagem, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre
  329. Texto lido por imagem, página 28: —
  330. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  331. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Texto lido por imagem, página 28: 10.000,00MT
  333. Texto lido por imagem, página 28: —
  334. Lista, página 28: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  335. Texto lido por imagem, página 28: Preço de assinatura anual: Séries I .......................................................... 5.000,00MT II ......................................................... 2.500,00MT III ........................................................ 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I .......................................................... 2.500,00MT II ......................................................... 1.250,00MT III ........................................................ 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  336. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Lista, página 28: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  338. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  339. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  340. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  341. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  343. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  344. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  345. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  346. Parágrafo, página 28: Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição