III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2016
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- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Helder Lopes Muaculuvele uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 23: b) Albino Rodrigo Puruque uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas))
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestado ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 24: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 24: d) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo senhor Hélder Lopes Muaculuvele, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto sem incluir os actos de bancos é necessária a assinatura do gerente ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos de abertura de contas e movimentos bancários é necessária assinatura de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 24: & Único: os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo. Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: dois de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: ICP, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, de folhas sessenta e três verso à sessenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo da conservadora e notária técnica, Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, com funções notariais foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, em que são sócios Paula Rosa Domingos Pilale, Ronald Khonlawia Tarcisio César, Iolanda Maria Luis, e Amaral Deodato Moore Dias, denominada por
- Texto do artigo, página 24: Instituto Criança Pemba (ICP), com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos e constantes do documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de ICP, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: O ICP, Limitada é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) O ICP, Limitada têm como objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o sistema nacional de ensino e aprendizagem escolar vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O ICP, Limitada desenvolverá suas actividades por meio de criação de um estabelecimento que se denominará Instituto Criança Pemba.
- Número ou marcador, página 24: Três) sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital, social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais novalor de cinquenta mil meticais cada uma, Paula Rosa Domingos Pilale, Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, Holanda Maria Luís e Amaral Deodato Moore Dias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas atítulo oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto á terceiros a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo desde direito, poderá adquirir para seus sócios ou a favor de terceiro mediante prévia deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargos dos sócios Rolaldo Khonlawia Tarcísio César e Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário acorrerá a reunião de assembleia extraordinário bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos de houver.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais e casos omissos
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano civil coincide com o ano económico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado das actividades anual poderá se fechar no mês de Dezembro
- Número ou marcador, página 25: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Associação Nthuge Biz
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho n.º 173/GAM/ 2015 de treze de Novembro de dois mil e quinze, do Governo Distrital de Metuge, foi reconhecida a Associação Nthuge Biz, sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede do Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado, com seus membros Telson Pereira, Issufo Jamal, Ana Paula da Conceição Cardoso, Osvaldo Alide, Inês Aelaque, Feliciano Santos Paulo, Fátima Olímpio, Fátima Nacir Utaima Sualehe Rumela, Raul António, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz é um grupo com técnicas de teatro oprimido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Nthuge Biz está sedeada no bairro três de Fevereiro na localidade Sede Distrito de Metuge na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 25: contando se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui objectivos do Nthuge Biz:
- Número ou marcador, página 25: a) Sensibilização das várias camadas sociais para uma mudança do comportamento com vista a promover no pagamento de impostos, justiça fiscal e outros males que algum momento possa impeder o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 25: b) Realizar manifestações culturais com a promoção de jovens talentosos de dança e cantos musicais, cultura geral poemas, concursos, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 25: c) Desenvolver novas abordagens de envolver os jovens nas práticas culturais, desportivas e sua educação:
- Número ou marcador, página 25: d) Promover formações dos jovens em material de saúde reprodutiva e consequências das drogas aos jovens;
- Número ou marcador, página 25: e) Realizar um concerto musical de caridade dos doentes, órfãos entre outros;
- Número ou marcador, página 25: f) Realizar actividades de testagem comunitária e visitas domiciliarias das pessoas que vivem com HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 25: g) Promover intercâmbios com outras instituições afins do distrito da província, nacional e estrangeira com interesses mutuamente vantajosos do bem-estar da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento do país, e na província em particular;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar a participação activa da sociedade no processo de precaução das doenças maléficas como HIV/ SIDA, malária, cólera e outras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Princípios
- Número ou marcador, página 25: Um) Nthuge Biz exerce as suas actividades guiadas pelo princípio da saúde reprodutiva e ambiente universalmente aceite.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nthuge Biz não se imiscui em actividades de instituições congéneres e outros acertar e informar a quem é de direito sobre situações que ponham em perigo a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nthuge Biz aceita colaboração, cooperação ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras para fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, admissão e actividade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membro
- Texto do artigo, página 25: O Nthuge Biz integra todas pessoas singulares nacionais e estrangeiros, cantores, actores teatrais, dançarinos e entre outros que afiliem sem descriminação desde que aceitem os dispostos do presente estatuto do grupo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 25: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece uma declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao coordenador executivo que submeterá na reunião geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros do Nthuge Biz, todas pessoas maiores de dezoito anos de idades que aderem voluntariamente os princípios do grupo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A qualidade do membro só produz efeitos depois do candidato ter cumprido o seu dever previsto no artigo sete deste estatuto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O novo membro paga jóias, o dobro do valor da taxa normal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Actividades
- Número ou marcador, página 26: Um) Para persecução do seu objectivo a associação propõe:
- Número ou marcador, página 26: a) Pesquisar e elaborar brochuras sobre a situação dos jovens;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos jovens;
- Número ou marcador, página 26: c) Promover actividades e participar na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 26: d) Realizar, promover e participar em conferências, debates, seminários, mesas redondas ou qualquer outras formas de intervenção sóciojuvenil;
- Número ou marcador, página 26: e) Fomentar o intercâmbio com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras com actividades consentânea com os objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão bem como a colorização do estado de direito;
- Número ou marcador, página 26: g) Divulgar o trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Proporcionar a criação de um espaço sociocultural de lazer para seus membros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Direitos
- Número ou marcador, página 26: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas actividades promovidas pelo grupo;
- Número ou marcador, página 26: b) Exercer o direito de votar e ser votado para qualquer cargo representatividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Protestar as decisões dos representantes, sempre que acha-los contraries aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações dos encontros gerais;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser informado sobre os planos, actividades e programações;
- Número ou marcador, página 26: e) Participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
- Número ou marcador, página 26: f) Formular propostas de projectos que vão de acordo com os fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: g) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinam ao uso comum para o grupo;
- Número ou marcador, página 26: h) Pedir o afastamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: Deveres
- Número ou marcador, página 26: Um) São dever dos membros do grupo:
- Número ou marcador, página 26: a) Pagar as quotas mensais e jóias anuais;
- Número ou marcador, página 26: b) Participar nas actividades promovidas pelo grupo;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do grupo na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Realizar um espectáculo, evento ou divulgar qualquer acção com autorização;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 26: f) Exercer sigilo, dedicação, dinamismo e competência do cargo a que for atribuído;
- Número ou marcador, página 26: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens, instrumentos do grupo;
- Número ou marcador, página 26: h) Defender o grupo dentro e for a dele;
- Número ou marcador, página 26: i) Observar as disposições do estatuto, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos encontros;
- Número ou marcador, página 26: j) Promover sensibilizações na comunidade sobre as situações maléficas;
- Número ou marcador, página 26: k) Esforçar-se pela elevação do nível profissional, como por exemplo cantor, dançarino, actor teatral e mais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Infracções e penalidade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: Infracções
- Texto do artigo, página 26: Constitui como infractores, todos membros do Nthuge Biz que não cuprem com os seus deveres e abusam os direitos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: Penalidades
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependendo das infracções serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 26: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 26: c) Multa no valor dependendo do grau da infracção;
- Número ou marcador, página 26: d) Suspensão das funções por um período de duas semanas por ano;
- Número ou marcador, página 26: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas contribuições feita pelo membro.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: Fundos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: Fundo social
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui fundo social do Nthuge Biz: a) As jóias colectadas aos membros da
- Texto do artigo, página 26: associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Valores óbitos através de realização de espectáculos musicais e teatrais;
- Número ou marcador, página 26: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 26: d) As contribuições efectuadas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição da identidade nacional ou estrangeira;
- Número ou marcador, página 26: f) Qualquer outro rendimento que resulte a alguma actividade promovida pelo grupo ou lhes forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 26: Estrutura
- Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral. Dois) Direcção Organizadora. Três) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: Mandato
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos locais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos sem limites desde que para tal a Assembleia Geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia Geral é o órgão máximo da associação composta por todos membros e presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Composta por um presidente um vice-presidente e um secretário reúne-se uma véz por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Eleger os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Definir o programa e as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberar admissão e demissão dos membros, sobre alteração dos estatutos ou extinção a associação por maioria favorável de dois terços de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Investir os membros aos cargos. Cinco) Definir o valor da contribuição pago
- Texto do artigo, página 26: pelos membros e aprovar a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Deliberar a aprovação dos regulamentos internos e a contratação de empréstimos para a associação.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Aprovar o relatório anual de contas e o orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de importância para a organização.
- Número ou marcador, página 26: Nove) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que circunstancias o justifique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: Competências do Presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar encontros ou reunião do grupo indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 27: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar acta das sessões do encontro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: Competências do vice-presidente da Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao vice-presidente da Direcção Organizadora:
- Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar as actividades do Presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: b) Substituir na sua ausência ou imponderamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Aconselhar no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: Competência do secretário
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Redigir a correspondência ao presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Organizar os documentos da pasta; e
- Número ou marcador, página 27: d) Secretariar encontros e emitir convites e cartas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Órgão executivo da associação. Dois) Composto por um organizador
- Texto do artigo, página 27: executivo, um secretário da Direcção Organizadora, e uma tesoureira.
- Número ou marcador, página 27: Três) Reúnem-se de dois em dois meses e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: Competências do coordenador executivo
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao coordenador executivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Autorizar todas as realizações ou actuações e eventos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Dirigir encontros de coordenação com a Direcção Organizadora;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar em nome do grupo, todos actos e contraltos desde que lhe tenham sido incompetência para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar documentos, projectos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover a formação profissional dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Administrar e gerir as actividades do grupo com mais amplo poder de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: g) Administrar e gerir os fundos do grupo e garantir a realização dos planos do grupo;
- Número ou marcador, página 27: h) Coordenar as acções com outras instituições de origem nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 27: i) Adquirir todos bens necessários para o funcionamento do grupo, bem ainda contratar serviços para o grupo;
- Número ou marcador, página 27: j) Coordenar com a Direcção Organizadora sobre o cumprimento dos estatutos e outras regras diferentes do grupo;
- Número ou marcador, página 27: k) Promover troca de experiência com outras organizações do género;
- Número ou marcador, página 27: l) Fazer advocacia e lobby.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: Competência do secretário da Direcção Organizadora
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao secretário da Direcção Organizadora:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a associação na ausência do coordenador do Nthuge Biz;
- Número ou marcador, página 27: b) Assinar cartões de identificação dos membros bem como quaisquer outros documentos de simples comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor a Assembleia Geral a realização de uma sessão;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir o cumprimento das disposições legais estatutários e das deliberações dos encontros gerais;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar relatórios das actividades e planos da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Executar as demais competências prescritas na lei e nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações;
- Número ou marcador, página 27: g) Propor ao coordenador entrada de novos membros no grupo e saída de um membro do grupo;
- Número ou marcador, página 27: h) Contratar pessoas para funções específicas da associação para as comissões;
- Número ou marcador, página 27: i) Orientar acções da Direcção Organizadora e convocar encontros ou reuniões;
- Número ou marcador, página 27: j) Conhecer seus membros da associação;
- Número ou marcador, página 27: k) Organizar documentos da pasta;
- Número ou marcador, página 27: l) Secretariar encontros da Direcção Organizadora e emitir convites e cartas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Competência do tesoureiro
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) Recolher todas contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Guardar valores contribuídos através de uma caixa;
- Número ou marcador, página 27: c) Controlar as entradas e as saídas dos bens do grupo;
- Número ou marcador, página 27: d) Efectuar pagamentos em caso necessário e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas durante uma reunião geral dos membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Movimentar os fundos com autorização do coordenador da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controle e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrituração e os documentos a fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 27: d) Verificar o cumprimento do regulamento e alertar a direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: As deliberações sobre a alteração dos estatutos, exigem voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: Regulamento
- Número ou marcador, página 27: Um) A elaboração dos regulamentos compete a Direcção Organizadora.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação na reunião geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação, requer voto favorável de três quartos de número de todos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: quatro dias do mês de Dezembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços:
- Título de secção, página 28: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As duas séries por semestre
- Texto lido por imagem, página 28: —
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 28: 10.000,00MT
- Texto lido por imagem, página 28: —
- Lista, página 28: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 28: Preço de assinatura anual: Séries I .......................................................... 5.000,00MT II ......................................................... 2.500,00MT III ........................................................ 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I .......................................................... 2.500,00MT II ......................................................... 1.250,00MT III ........................................................ 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 28: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 28: Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Adilson Construções, Limitada
- Certidão de registo S – Semm Obras de Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Jocy Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Bongás Moz, Limitada
- Certidão de registo Owais Motores, Limitada
- Certidão de registo Pro Wheel Drive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dulce Accounting & Auditing Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vestir Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NPR Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Al Batul, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo New Word Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Mozco, Limitada
- Certidão de registo Vemac Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concorse, S.A.
- Certidão de registo Sipson & Américo Lavandaria, Limitada (SA Lavandaria, Limitada)
- Certidão de registo Consórcio Msc Consortium1, S.A.
- Certidão de registo Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Msc Consortium, S.A.
- Diploma Complexo Hoteleiro Muassi Kanuma,Limitada
- Diploma Orizon Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BRITEC – Brigada Técnica de Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahi Mahi Beach, Limitada
- Diploma Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
- Diploma AJService, Limitada
- Diploma Talho Bom Corte, Limitada
- Diploma RH – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Diploma ICP, Limitada
- Certidão de registo Associação Nthuge Biz
- Despacho Governo do Distrito de Metuge
- Certidão de registo IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
- Certidão de registo Debtpack (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo A & D Provedor Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imediatik, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linkup Recruitment Services, Limitada