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Texto do artigo · p. 7 Al Batul, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Al Batul, Limitada, matriculada sob NUEL 100178699, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Único –Acrescentar ao objecto social inicialmente acordado, a produção de àgua purificada, fabricação de material plástico para uso doméstico e outros utensílios, embalagens plásticas e prudução de detergente em pó.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação, comércio de artigos de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares produção de água purificada;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabricação de material plástico para uso doméstico e outros fins, incluindo embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção de detergente em pó.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Al Batul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, os sócios da sociedade Al Batul, Limitada, matriculada sob NUEL 100178699, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 7: Único –Acrescentar ao objecto social inicialmente acordado, a produção de àgua purificada, fabricação de material plástico para uso doméstico e outros utensílios, embalagens plásticas e prudução de detergente em pó.
  4. Texto do artigo, página 7: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo terceiro, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Objecto
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação, comércio de artigos de vestuário e calçado;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares produção de água purificada;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Fabricação de material plástico para uso doméstico e outros fins, incluindo embalagens plásticas;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Produção de detergente em pó.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada por competentes autoridades ou instituições do estado moçambicano, à luz da legislação vigente.
  15. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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