ICP, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 ICP, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Instituto Criança Pemba (ICP), com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos e constantes do documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de ICP, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 O ICP, Limitada é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O ICP, Limitada têm como objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o sistema nacional de ensino e aprendizagem escolar vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O ICP, Limitada desenvolverá suas actividades por meio de criação de um estabelecimento que se denominará Instituto Criança Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Três) sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital, social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais novalor de cinquenta mil meticais cada uma, Paula Rosa Domingos Pilale, Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, Holanda Maria Luís e Amaral Deodato Moore Dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas atítulo oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quanto á terceiros a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo desde direito, poderá adquirir para seus sócios ou a favor de terceiro mediante prévia deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargos dos sócios Rolaldo Khonlawia Tarcísio César e Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que necessário acorrerá a reunião de assembleia extraordinário bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos de houver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano civil coincide com o ano económico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado das actividades anual poderá se fechar no mês de Dezembro
Número ou marcador · p. 25 Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: ICP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Instituto Criança Pemba (ICP), com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  3. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos e constantes do documento complementar em anexo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de ICP, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: O ICP, Limitada é constituída para desenvolver suas actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) O ICP, Limitada têm como objecto o desenvolvimento de actividades na área da educação de acordo com o sistema nacional de ensino e aprendizagem escolar vigente em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O ICP, Limitada desenvolverá suas actividades por meio de criação de um estabelecimento que se denominará Instituto Criança Pemba.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) sempre que necessário, os sócios poderão deliberar sobre o desenvolvimento de outras actividades permitidas por lei
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital, social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais novalor de cinquenta mil meticais cada uma, Paula Rosa Domingos Pilale, Ronaldo Khonlawia Tarcísio César, Holanda Maria Luís e Amaral Deodato Moore Dias, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada sócio é titular de uma quota que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas atítulo oneroso ou gratuito é de inteiro direito dos sócios desde que este não seja exercido por acto de má-fé
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Quanto á terceiros a sociedade goza de direito de preferência deliberada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios. E estando a sociedade no gozo desde direito, poderá adquirir para seus sócios ou a favor de terceiro mediante prévia deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargos dos sócios Rolaldo Khonlawia Tarcísio César e Amaral Deodato Moore Dias, na qualidade de administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes a qualquer um dos sócios ou terceiros por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, convocada por escrito ou oralmente com antecedência mínima de cinco dias.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que necessário acorrerá a reunião de assembleia extraordinário bastando estarem presentes todos os sócios por si ou devidamente representados
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos de houver.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei caso não haja consenso ou iniciativa dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais e casos omissos
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O ano civil coincide com o ano económico.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado das actividades anual poderá se fechar no mês de Dezembro
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da lei no geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, dois dias do mês de Novembro do ano dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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