Orizon Serviços, Limitada

Texto extraído + documento associado

Orizon Serviços, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 17 Orizon Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 e nove do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento oitenta e oito, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Orizon Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede nacidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamentos, criação, distribuição e representação em assistência de softwares;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em electrotecnia/ electrónica, venda e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Adelino Dércio Wamusse com vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Número ou marcador · p. 18 b) Stiven Manuel Mendes com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Havendo inclusão de outros sócios, à sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adelino Dércio Wamusse que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, vinte e cinco de Agosto dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Orizon Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: e nove do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos trinta e sete, a folhas cento oitenta e oito, do livro E barra catorze, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Orizon Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede nacidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços informáticos;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamentos, criação, distribuição e representação em assistência de softwares;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em electrotecnia/ electrónica, venda e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Adelino Dércio Wamusse com vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  25. Número ou marcador, página 18: b) Stiven Manuel Mendes com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital conforme as condições estabelecidas por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Havendo inclusão de outros sócios, à sociedade, mediante decisão da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de quinze dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota ou partes dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adelino Dércio Wamusse que desde já fica nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  51. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 18: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Morte e incapacidade)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 19: Quelimane, vinte e cinco de Agosto dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.