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Texto do artigo · p. 1 IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória
Texto do artigo · p. 1 dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Izaquiel Augusto Chibata Bene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 1 Bilhete de Identidade n.º 060100042789C, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, solteira. Maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 2 n.º 060100175804C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Cicil de Chimoio e residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IZACB – Minerais & Investimentos, Limitada, com a sua sede na cidade de chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação IZACB – Minerais & Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por fim abertura projecto de:
Número ou marcador · p. 2 a) comercialização de productos minerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prospeção e pesquisa de productos mineiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Corte e exploração de madeira e serração de mesmo producto;
Número ou marcador · p. 2 d) Aluguer de maquinas;
Número ou marcador · p. 2 e) Aberturas de lojas para vendas de diversos productos;
Número ou marcador · p. 2 f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de material de escritório, fornecimento e montagem;
Número ou marcador · p. 2 h) compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosa, nomeadamente gemas, turmalinas, ouro, ferro, tantalite, placas rioliticas, granadas, rubi, estanho, magnésio, zinco, agata, aguas marinhas, topázio, calcario lacustrico, morganite, carvão mineral, diamante;
Número ou marcador · p. 2 i) Abertura de uma fabrica para processamento e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 j) Importação de equipamento géolgos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 k) Abertura de um parque de vendas de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 l) Importação e exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, e a outra de trinta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Izaquiel Augusto Chibata Bene e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço seram dividos aos sócio por igual.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória
  3. Texto do artigo, página 1: dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Izaquiel Augusto Chibata Bene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade n.º 060100042789C, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, solteira. Maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 060100175804C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Cicil de Chimoio e residente na cidade de Manica.
  6. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IZACB – Minerais & Investimentos, Limitada, com a sua sede na cidade de chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação IZACB – Minerais & Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por fim abertura projecto de:
  18. Número ou marcador, página 2: a) comercialização de productos minerais;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Prospeção e pesquisa de productos mineiro;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Corte e exploração de madeira e serração de mesmo producto;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de maquinas;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Aberturas de lojas para vendas de diversos productos;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 2: g) Venda de material de escritório, fornecimento e montagem;
  25. Número ou marcador, página 2: h) compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosa, nomeadamente gemas, turmalinas, ouro, ferro, tantalite, placas rioliticas, granadas, rubi, estanho, magnésio, zinco, agata, aguas marinhas, topázio, calcario lacustrico, morganite, carvão mineral, diamante;
  26. Número ou marcador, página 2: i) Abertura de uma fabrica para processamento e exportação de recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 2: j) Importação de equipamento géolgos e seus acessórios;
  28. Número ou marcador, página 2: k) Abertura de um parque de vendas de automóveis e seus acessórios;
  29. Número ou marcador, página 2: l) Importação e exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, e a outra de trinta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Izaquiel Augusto Chibata Bene e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço seram dividos aos sócio por igual.
  54. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  56. Texto do artigo, página 2: Chimoio, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário, Ilegível.
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