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- Texto do artigo, página 1: IZACB – Minerais & Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Novembro de dois mil e treze, lavrada das folhas dez a dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, da Conservatória
- Texto do artigo, página 1: dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Izaquiel Augusto Chibata Bene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 1: Bilhete de Identidade n.º 060100042789C, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, solteira. Maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 060100175804C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Cicil de Chimoio e residente na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada IZACB – Minerais & Investimentos, Limitada, com a sua sede na cidade de chimoio, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir e encerrar, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas: Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que os outorgantes declaram terem lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação IZACB – Minerais & Investimento, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por fim abertura projecto de:
- Número ou marcador, página 2: a) comercialização de productos minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Prospeção e pesquisa de productos mineiro;
- Número ou marcador, página 2: c) Corte e exploração de madeira e serração de mesmo producto;
- Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de maquinas;
- Número ou marcador, página 2: e) Aberturas de lojas para vendas de diversos productos;
- Número ou marcador, página 2: f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 2: g) Venda de material de escritório, fornecimento e montagem;
- Número ou marcador, página 2: h) compra e venda de pedras preciosas e semi-preciosa, nomeadamente gemas, turmalinas, ouro, ferro, tantalite, placas rioliticas, granadas, rubi, estanho, magnésio, zinco, agata, aguas marinhas, topázio, calcario lacustrico, morganite, carvão mineral, diamante;
- Número ou marcador, página 2: i) Abertura de uma fabrica para processamento e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: j) Importação de equipamento géolgos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: k) Abertura de um parque de vendas de automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: l) Importação e exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Izaquiel Augusto Chibata Bene, e a outra de trinta mil meticais equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Idalia Janete Augusto Chibata Bene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando se o pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Izaquiel Augusto Chibata Bene e Idalia Janete Augusto Chibata Bene, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço seram dividos aos sócio por igual.
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — Conservador e Notário, Ilegível.
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