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Texto do artigo · p. 8 Mozco, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680124 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Matombu Trust, entidade legal denominada Trust, registada em Geneva, Suíça, registada sob o n.º CH-660.7.290.008-3;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Vavinetix (Pty) Limited, sociedade comercial limitada, sediada na África do Sul, registada sob o n.º 2011/011528/07; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. André Llewellyn Hattingh, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 02690253, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze e válido até oito de Maio de dois mil e vinte e três, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mozco, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de entretenimento turístico e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades de importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Matombu Trust;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Vavinetix (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio André Llewellyn Hattingh.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Votação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680124 entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Matombu Trust, entidade legal denominada Trust, registada em Geneva, Suíça, registada sob o n.º CH-660.7.290.008-3;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Vavinetix (Pty) Limited, sociedade comercial limitada, sediada na África do Sul, registada sob o n.º 2011/011528/07; e
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. André Llewellyn Hattingh, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A 02690253, emitido aos nove de Maio de dois mil e treze e válido até oito de Maio de dois mil e vinte e três, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mozco, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Acomodação turística, serviços de catering e restaurante e outras actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de entretenimento turístico e outras actividades de desporto aquático;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Actividades de importação e exportação; e
  21. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso e retalho.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Matombu Trust;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Vavinetix (Pty) Limited; e
  30. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio André Llewellyn Hattingh.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Votação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 9: ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 9: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: Sete) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  70. Texto do artigo, página 9: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, três de Dezembro de dois mil
  83. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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