Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Adris Damião Miguel e Jihua Ma.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Adris Damião Miguel, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Jihua Ma, com a quota de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao sócio-gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Pemba-Baú, quatro de Dezembro de doismil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e nove traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, entre: Adris Damião Miguel e Jihua Ma.
  3. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Adris Damião Miguel, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Jihua Ma, com a quota de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao sócio-gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  57. Texto do artigo, página 21: Pemba-Baú, quatro de Dezembro de doismil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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