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Texto do artigo · p. 19 Mahi Mahi Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco , do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 20 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Agenciamento e alojamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Pescaria desportiva;
Número ou marcador · p. 20 d) Desporto aquático e objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Dezembro de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão vinte e nove, casa número vinte e um;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade SulAfricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Constituição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Local de reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) O dia da reunião; e
Número ou marcador · p. 20 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mahi Mahi Beach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta e oito a folhas cento e quarenta e cinco , do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Texto do artigo, página 20: Mahi Mahi Beach, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Mahi Mahi Beach, Limitada, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Tem por objecto social;
  17. Número ou marcador, página 20: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Agenciamento e alojamento;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Pescaria desportiva;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Desporto aquático e objecto social.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Francisco Mussalama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Dezembro de dois mil e nove, de nacionalidade moçambicana, onde reside nesta cidade, no bairro de Zimpeto, rua Magule, quarteirão vinte e nove, casa número vinte e um;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Andrew Platt, natural de África do Sul, onde reside acidentalmente nesta cidade e de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00049359 dezasseis de Setembro dois mil e onze, emitido pela Autoridade SulAfricana, casado sobre regime de separação de bens, com Gil Platt, natural de África do Sul, titular do DIRE 11ZA00034526, de oito de Setembro dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos do aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e á sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência, cessão e a respectiva forma de pagamento;
  33. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de nem a sociedade e nem os demais sócios pretenderem usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes á colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios, António Francisco Mussalama e Michael Andrew Platt que desde ficam nomeados sóciosgerentes, com numeração e dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei de sociedades comerciais por quotas.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um dos gerentes;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Constituição da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  52. Número ou marcador, página 20: a) Local de reunião;
  53. Número ou marcador, página 20: b) O dia da reunião; e
  54. Número ou marcador, página 20: c) Agenda de trabalho.
  55. Número ou marcador, página 20: Quatro) É exigida a presença de uma maioria simples para que se delibere validamente sobre:
  56. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Alteração do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Aprovação de contas de exercício.
  60. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sua quota permanecerá indivisa e será titulada pelos legítimos representantes respectivamente.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei;
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  70. Texto do artigo, página 20: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, nove de Outubro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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