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- Texto do artigo, página 3: Debtpack (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Dezembro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Debtpack (Moçambique), Limitada, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o 13436 a folhas dezoito verso do livro C traço trinta e três, com capital social de três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos, correspondente a duas quotas, pertencente á sócia Debtpack Holdings (Proprietary), Limited, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade e outra pertencente á sócia PricewaterhouseCoopers, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de mil oitocentos e sessenta e três meticais e dez centavos, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade. De harmonia com a deliberação do dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, no Pestana Rovuma Hotel, Centro de Escritórios, na cidade de Maputo, para a Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao número um do artigo primeiro, número quatro do artigo oitavo e artigo nono, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Debtpack (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar, Millennium Park, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) (Inalterado). Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) Aassembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 3: será convocada, pelo presidente do conselho de administração da sociedade, por meio de fax, mensagem de correio electrónico com aviso de recepção ou carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será dirigida e representada por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as restantes disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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