Talho Bom Corte, Limitada
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Talho Bom Corte, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Talho Bom Corte, Limitada
- Texto do artigo, página 23: funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Talho Bom Corte, Limitada., entre as sócias Zubeida Aboo Bacar Sadardin, Gorete da Conceição Moniz de Carvalho e Samira Aboo Bacar Sadardine, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, com a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Expansão II.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão das sócias, a sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social de exercer actividades de comércio com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de peixe e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de vinhos, espumantes e bebidas espirituais;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercializações hortícolas e frutas da época;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas iguais de dez mil meticais, pertencentes uma a sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, a outra a sócia Gorete da Conceição Moniz de Carvalho, cada equivalente a quarenta por cento do capital social, e a outra de cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Sócia Samira Aboo Bacar Sadardine.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 23: será exercida pela sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que desde já fica nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de duas sócias;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelas sócias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as três sócias a deliberar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Assim o disseram e outorgaram. Instrui este acto os estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 23: a certidão negativa e as identificações dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, um de Dezembro
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e quinze.— A Notária, Ilegível.
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