Talho Bom Corte, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Talho Bom Corte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Talho Bom Corte, Limitada., entre as sócias Zubeida Aboo Bacar Sadardin, Gorete da Conceição Moniz de Carvalho e Samira Aboo Bacar Sadardine, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, com a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Expansão II.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão das sócias, a sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social de exercer actividades de comércio com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de peixe e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 c) Comercialização de vinhos, espumantes e bebidas espirituais;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercializações hortícolas e frutas da época;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas iguais de dez mil meticais, pertencentes uma a sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, a outra a sócia Gorete da Conceição Moniz de Carvalho, cada equivalente a quarenta por cento do capital social, e a outra de cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Sócia Samira Aboo Bacar Sadardine.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 23 será exercida pela sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que desde já fica nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de duas sócias;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelas sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as três sócias a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Assim o disseram e outorgaram. Instrui este acto os estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 23 a certidão negativa e as identificações dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, um de Dezembro
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e quinze.— A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Talho Bom Corte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Talho Bom Corte, Limitada., entre as sócias Zubeida Aboo Bacar Sadardin, Gorete da Conceição Moniz de Carvalho e Samira Aboo Bacar Sadardine, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Bom Corte, Limitada, com a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Expansão II.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão das sócias, a sede poderá ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social de exercer actividades de comércio com importação e exportação:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de carne e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de peixe e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Comercialização de vinhos, espumantes e bebidas espirituais;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Comercializações hortícolas e frutas da época;
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente licenciada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a três quotas, sendo duas iguais de dez mil meticais, pertencentes uma a sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, a outra a sócia Gorete da Conceição Moniz de Carvalho, cada equivalente a quarenta por cento do capital social, e a outra de cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento pertencente a Sócia Samira Aboo Bacar Sadardine.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  24. Texto do artigo, página 23: será exercida pela sócia Zubeida Aboo Bacar Sadardin, que desde já fica nomeada como sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de duas sócias;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procurador nomeado dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelas sócias.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte de uma das sócias, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdita, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como as três sócias a deliberar.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Assim o disseram e outorgaram. Instrui este acto os estatutos da sociedade,
  38. Texto do artigo, página 23: a certidão negativa e as identificações dos outorgantes.
  39. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, um de Dezembro
  40. Texto do artigo, página 23: de dois mil e quinze.— A Notária, Ilegível.
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