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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 9: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681552, uma entidade denominada Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Julião Jorge Tila, solteiro, natural de cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão número trinta
- Texto do artigo, página 9: e oito, casa número três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501439006B, de trinta de Julho dois mil e onze emitido pelos serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo que presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta a denominação de Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços fabrico e venda de mobiliário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de cem por cento pertencendo ao senhor Julião Jorge Tila.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e representada pelo único sócio Julião Jorge Tila.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao único sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador; e
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechassem com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, onde serão submetidas a apreciação da única sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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