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Texto do artigo · p. 9 Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 9 tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681552, uma entidade denominada Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Julião Jorge Tila, solteiro, natural de cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão número trinta
Texto do artigo · p. 9 e oito, casa número três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501439006B, de trinta de Julho dois mil e onze emitido pelos serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo que presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adapta a denominação de Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços fabrico e venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de cem por cento pertencendo ao senhor Julião Jorge Tila.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida e representada pelo único sócio Julião Jorge Tila.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao único sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do único administrador; e
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechassem com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, onde serão submetidas a apreciação da única sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 9: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100681552, uma entidade denominada Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Julião Jorge Tila, solteiro, natural de cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão número trinta
  5. Texto do artigo, página 9: e oito, casa número três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501439006B, de trinta de Julho dois mil e onze emitido pelos serviços de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo que presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta a denominação de Petrokio Sofás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços fabrico e venda de mobiliário.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de cem por cento pertencendo ao senhor Julião Jorge Tila.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida e representada pelo único sócio Julião Jorge Tila.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao único sócio exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador; e
  27. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultado da sociedade fechassem com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, onde serão submetidas a apreciação da única sócia.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  35. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da lei.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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