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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente TM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente TM – Advogados, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade possui a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e oito, rés-
- Texto do artigo, página 10: -do-chão, flat quatro, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado e a consulta jurídica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem, também, objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) O exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 10: b) A gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 10: c) A tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 10: d) A representação como agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Teodósio Francisco Siquice Mbanze.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único fica autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade, por forma a fazer face às despesas, nomeadamente, de instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio único, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo de administração e ou de representação, que deverão estar especificados nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único goza dos direitos especiais à gerência, aos lucros e ao aumento do capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único tem o dever de assegurar a realização dos direitos dos advogados associados e dos advogados estagiários vinculados à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de associados e de estagiários)
- Número ou marcador, página 10: Um) Advogados não sócios podem ser admitidos pela sociedade como advogados associados para exercerem actividade profissional sob contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Advogados estagiários podem exercer actividade profissional na sociedade nos termos previstos na lei e nos regulamentos da ordem dos advogados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos advogados associados e dos estagiários)
- Texto do artigo, página 10: Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, gozam dos direitos legalmente estabelecidos, nomeadamente, à liberdade de exercício e à formação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos advogados associados e dos estagiários)
- Texto do artigo, página 10: Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, estão sujeitos à observância dos deveres recíprocos e dos deveres para com o constituinte, entre outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os advogados vinculados à sociedade gozam do direito à remuneração, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem receitas da sociedade, as remunerações de qualquer natureza como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados e advogados estagiários vinculados à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os advogados vinculados à sociedade não quinhoam nos ganhos e perdas desta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissibilidade da quota)
- Texto do artigo, página 10: No caso de morte do sócio único, os seus sucessores gozam do direito de exigir a amortização da quota, devendo o apuramento do valor da mesma basear-se no critério previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 10: A admissão de sócios respeitará os procedimentos legalmente estabelecidos, sendo que a superveniente pluralidade de sócios poderá ocorrer:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acto entre vivos, nomeadamente, cessão total ou parcial da quota pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 10: b) Na sequência de processo judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único nunca poderá exonerar-se da sociedade arbitrariamente, mas, decorridos pelo menos dez anos sobre a data da constituição da mesma, poderá fazê-lo desde que com justa causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá ser excluído por decisão judicial quando o seu comportamento cause ou possa vir a causar prejuízos graves à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Procedimentos de apuramento do valor da quota)
- Texto do artigo, página 10: O valor da quota, na sequência da exoneração ou da exclusão do sócio único, é fixado com base no estado da sociedade à data da ocorrência do facto jurídico determinante da amortização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O balanço e contas do exercício anterior, feitos no primeiro trimestre de cada ano, fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: O fiscal único é designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é dissolvida nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso valem as leis vigentes na
- Texto do artigo, página 10: República de Moçambique. Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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