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Texto do artigo · p. 9 Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adopta a denominação de Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente TM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente TM – Advogados, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade possui a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e oito, rés-
Texto do artigo · p. 10 -do-chão, flat quatro, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado e a consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem, também, objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 10 b) A gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 10 c) A tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 10 d) A representação como agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Teodósio Francisco Siquice Mbanze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único fica autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade, por forma a fazer face às despesas, nomeadamente, de instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio único, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo de administração e ou de representação, que deverão estar especificados nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único goza dos direitos especiais à gerência, aos lucros e ao aumento do capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único tem o dever de assegurar a realização dos direitos dos advogados associados e dos advogados estagiários vinculados à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de associados e de estagiários)
Número ou marcador · p. 10 Um) Advogados não sócios podem ser admitidos pela sociedade como advogados associados para exercerem actividade profissional sob contrato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Advogados estagiários podem exercer actividade profissional na sociedade nos termos previstos na lei e nos regulamentos da ordem dos advogados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos advogados associados e dos estagiários)
Texto do artigo · p. 10 Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, gozam dos direitos legalmente estabelecidos, nomeadamente, à liberdade de exercício e à formação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos advogados associados e dos estagiários)
Texto do artigo · p. 10 Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, estão sujeitos à observância dos deveres recíprocos e dos deveres para com o constituinte, entre outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os advogados vinculados à sociedade gozam do direito à remuneração, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem receitas da sociedade, as remunerações de qualquer natureza como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados e advogados estagiários vinculados à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os advogados vinculados à sociedade não quinhoam nos ganhos e perdas desta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissibilidade da quota)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte do sócio único, os seus sucessores gozam do direito de exigir a amortização da quota, devendo o apuramento do valor da mesma basear-se no critério previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 10 A admissão de sócios respeitará os procedimentos legalmente estabelecidos, sendo que a superveniente pluralidade de sócios poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acto entre vivos, nomeadamente, cessão total ou parcial da quota pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 10 b) Na sequência de processo judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único nunca poderá exonerar-se da sociedade arbitrariamente, mas, decorridos pelo menos dez anos sobre a data da constituição da mesma, poderá fazê-lo desde que com justa causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá ser excluído por decisão judicial quando o seu comportamento cause ou possa vir a causar prejuízos graves à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Procedimentos de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 10 O valor da quota, na sequência da exoneração ou da exclusão do sócio único, é fixado com base no estado da sociedade à data da ocorrência do facto jurídico determinante da amortização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas do exercício anterior, feitos no primeiro trimestre de cada ano, fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 O fiscal único é designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é dissolvida nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso valem as leis vigentes na
Texto do artigo · p. 10 República de Moçambique. Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis a quarenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciado em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de Teodósio Mbanze – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente TM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente TM – Advogados, sendo uma pessoa colectiva de direito privado e fim lucrativo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade possui a sede social na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e quarenta e oito, rés-
  9. Texto do artigo, página 10: -do-chão, flat quatro, podendo abrir outros escritórios em qualquer parte do território moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado e a consulta jurídica.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem, também, objecto social:
  17. Número ou marcador, página 10: a) O exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas;
  18. Número ou marcador, página 10: b) A gestão de serviços jurídicos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) A tradução ajuramentada de documentação com carácter legal;
  20. Número ou marcador, página 10: d) A representação como agente de propriedade industrial.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Teodósio Francisco Siquice Mbanze.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único fica autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade, por forma a fazer face às despesas, nomeadamente, de instalação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, pertencem ao sócio único, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo de administração e ou de representação, que deverão estar especificados nas respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio único goza dos direitos especiais à gerência, aos lucros e ao aumento do capital por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Deveres do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 10: O sócio único tem o dever de assegurar a realização dos direitos dos advogados associados e dos advogados estagiários vinculados à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Admissão de associados e de estagiários)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Advogados não sócios podem ser admitidos pela sociedade como advogados associados para exercerem actividade profissional sob contrato.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Advogados estagiários podem exercer actividade profissional na sociedade nos termos previstos na lei e nos regulamentos da ordem dos advogados.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos advogados associados e dos estagiários)
  41. Texto do artigo, página 10: Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, gozam dos direitos legalmente estabelecidos, nomeadamente, à liberdade de exercício e à formação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos advogados associados e dos estagiários)
  44. Texto do artigo, página 10: Os advogados associados e os advogados estagiários, vinculados à sociedade, estão sujeitos à observância dos deveres recíprocos e dos deveres para com o constituinte, entre outros legalmente estabelecidos.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: (Remunerações)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) Os advogados vinculados à sociedade gozam do direito à remuneração, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem receitas da sociedade, as remunerações de qualquer natureza como contraprestação da actividade profissional exercida pelos advogados e advogados estagiários vinculados à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Os advogados vinculados à sociedade não quinhoam nos ganhos e perdas desta.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Transmissibilidade da quota)
  52. Texto do artigo, página 10: No caso de morte do sócio único, os seus sucessores gozam do direito de exigir a amortização da quota, devendo o apuramento do valor da mesma basear-se no critério previsto no artigo décimo sétimo dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Admissão de sócios)
  55. Texto do artigo, página 10: A admissão de sócios respeitará os procedimentos legalmente estabelecidos, sendo que a superveniente pluralidade de sócios poderá ocorrer:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Por acto entre vivos, nomeadamente, cessão total ou parcial da quota pelo sócio único;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Na sequência de processo judicial.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Exoneração de sócio)
  60. Texto do artigo, página 10: O sócio único nunca poderá exonerar-se da sociedade arbitrariamente, mas, decorridos pelo menos dez anos sobre a data da constituição da mesma, poderá fazê-lo desde que com justa causa.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
  63. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá ser excluído por decisão judicial quando o seu comportamento cause ou possa vir a causar prejuízos graves à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Procedimentos de apuramento do valor da quota)
  66. Texto do artigo, página 10: O valor da quota, na sequência da exoneração ou da exclusão do sócio único, é fixado com base no estado da sociedade à data da ocorrência do facto jurídico determinante da amortização.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  69. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas do exercício anterior, feitos no primeiro trimestre de cada ano, fecham com referência a trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 10: O fiscal único é designado pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade é dissolvida nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso valem as leis vigentes na
  79. Texto do artigo, página 10: República de Moçambique. Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  80. Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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