China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada

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China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos d publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683628, uma sociedade denominada China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Hang Shi, de nacionalidade chinesa, naturalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G45208648, emitido a oito de Setembro de dois mil e dez pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit, residente na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Feng Wang, de nacionalidade chinesa, naturalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G35714037, emitido a seis de Julho de dois mil e nove pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, residente na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal setenta mil meticais, representando setenta porcento do capital social, pertencente a Hang Shi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representando trinta porcento do capital social, pertencente a Feng Wang.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
Texto do artigo · p. 12 por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com período de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos um administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 12 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Hang Shi.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos d publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683628, uma sociedade denominada China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Hang Shi, de nacionalidade chinesa, naturalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G45208648, emitido a oito de Setembro de dois mil e dez pelo Exit& Entry Administration Ministry of Public Securit, residente na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Feng Wang, de nacionalidade chinesa, naturalidade chinesa, solteiro, titular do Passaporte n.º G35714037, emitido a seis de Julho de dois mil e nove pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Securit, residente na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto.
  5. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de China-Mozambique Logistic & Customs Clearance, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Villa Olímpica, número setecentos e trinta e um, Zimpeto, Maputo-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  19. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal setenta mil meticais, representando setenta porcento do capital social, pertencente a Hang Shi;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, representando trinta porcento do capital social, pertencente a Feng Wang.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 11: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de quinze dias, e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  54. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  55. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  57. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito a decisão proposta.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge,
  61. Texto do artigo, página 12: por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante carta ou fax com período de trinta dias.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quota;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  72. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração ou administrador único, eleitos pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  78. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de pelo menos um administrador ou de procurador nos limites do respectivo mandatos ou procuração.
  79. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  85. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  86. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  89. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e transitórias)
  103. Texto do artigo, página 12: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Hang Shi.
  104. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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