Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683296, uma sociedade denominada Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Jacobus Theodorus Petterson, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente em Goba, titular do Passaporte n.º M00117584, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, pelo Dep. of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Goba, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Processamento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercio de actividade de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 i) Representações;
Número ou marcador · p. 13 j) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 k) Comércio geral e indústria;
Número ou marcador · p. 13 l) Exploração de um posto de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 m) Incluindo venda de combustíveis, lubrificante e lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 13 n) Mecânica;
Número ou marcador · p. 13 o) Turismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Jacobus Theodorus Petterson que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683296, uma sociedade denominada Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Jacobus Theodorus Petterson, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente em Goba, titular do Passaporte n.º M00117584, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, pelo Dep. of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Goba, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Processamento de géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Exercio de actividade de hotelaria e turismo;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Representações;
  23. Número ou marcador, página 13: j) Exploração mineira;
  24. Número ou marcador, página 13: k) Comércio geral e indústria;
  25. Número ou marcador, página 13: l) Exploração de um posto de abastecimento de combustíveis;
  26. Número ou marcador, página 13: m) Incluindo venda de combustíveis, lubrificante e lojas de conveniência;
  27. Número ou marcador, página 13: n) Mecânica;
  28. Número ou marcador, página 13: o) Turismo.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Jacobus Theodorus Petterson que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.