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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683296, uma sociedade denominada Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Jacobus Theodorus Petterson, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pretória, de nacionalidade sul-africana, residente em Goba, titular do Passaporte n.º M00117584, emitido aos quatro de Junho de dois mil e catorze, pelo Dep. of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Comércio do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, Goba, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Processamento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercio de actividade de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: h) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: i) Representações;
- Número ou marcador, página 13: j) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: k) Comércio geral e indústria;
- Número ou marcador, página 13: l) Exploração de um posto de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: m) Incluindo venda de combustíveis, lubrificante e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 13: n) Mecânica;
- Número ou marcador, página 13: o) Turismo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Jacobus Theodorus Petterson que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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