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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Papelaria e Livraria Aliança, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 13: de Entidades Legais sob NUEL 100861013, uma sociedade denominada Papelaria e Livraria Aliança, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Inácio Moisés Bugueia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE07519, emitido treze de Abril de dois mil e catorze e residente na cidade de Maputo, bairro da Mahotas Rua de Rinoceronte casa número cento e dezanove quarteirão onze;
- Texto do artigo, página 13: Norberto Armindo Massingue, casado com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010175722B, emitido dezasseis de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade da Matola, bairro Primeiro de Maio quarteirão o quinze casa número cento e quarenta e sete.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Papelaria e Livraria Aliança, Limitada e terá a sua na cidade de Maputo, Bairro Central Avenida Vlademir Lenine número seiscentos e oitenta e cinco, primeiro rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de escrítorio;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: c) Cópia e encadernação;
- Número ou marcador, página 13: d) Serigrafia e grafica; e
- Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de seiscentos mil meticais, dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Inácio Moises Bugueia com uma quota no valor trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta ta por cento;
- Número ou marcador, página 13: a) Norberto Armindo Massingue, com cinquenta porcento, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais, com uma quota no valor trezentos e meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um do sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Inácio Moises Bugueia e Norberto Armindo Massingue, que ficam designado administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
- Texto do artigo, página 14: os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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