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Texto do artigo · p. 14 Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 de Entidades Legais sob NUEL 100646781, uma sociedade denominada Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Inácio Moises Bugueia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular da Carta de Condução n.º 1032753211, emitido aos dez de Março de dois mil e onze em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana, Avenida Júlios Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de montagem de sistemas electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Moises Bugueia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Inácio Moises Bugueia, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 14: de Entidades Legais sob NUEL 100646781, uma sociedade denominada Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Inácio Moises Bugueia, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular da Carta de Condução n.º 1032753211, emitido aos dez de Março de dois mil e onze em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cardinal Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana, Avenida Júlios Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de montagem de sistemas electrónicos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Inácio Moises Bugueia.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Inácio Moises Bugueia, que desde ja fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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