X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada

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X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588579, uma sociedade denominada X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Pedro Nkhuniya Comissário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105449648P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a vinte dois de Julho de dois mil e quinze, residente nesta cidade no bairro da Sommerschield, rua Pereira do Lago, número duzentos e oitenta e quatro. Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 17 outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, número mil cento e trinta e nove.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente ao único sócio Pedro Nkhuniya Comissário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Pedro Nkhuniya Comissário, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, par efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588579, uma sociedade denominada X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Pedro Nkhuniya Comissário, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105449648P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a vinte dois de Julho de dois mil e quinze, residente nesta cidade no bairro da Sommerschield, rua Pereira do Lago, número duzentos e oitenta e quatro. Pelo presente contrato de sociedade que
  4. Texto do artigo, página 17: outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de X-COM – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, número mil cento e trinta e nove.
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode abrir e encerrar as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e investimentos no sector de indústria alimentar, bebidas, produtos de cuidados pessoais e produtos domésticos;
  16. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o deliberar e que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente ao único sócio Pedro Nkhuniya Comissário.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 17: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio senhor Pedro Nkhuniya Comissário, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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