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- Texto do artigo, página 18: Nossa Loja, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo d entidades Legais sob NUEL 100683881, uma sociedade denominada Nossa Loja, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Karel Petrus Minnaar Meyer, casado, sob
- Texto do artigo, página 18: o regime de comuhão geral de bens, natural de Pretória, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00123738, emitido em doze de Agosto de dois mil e catorze, pelo Dep. of Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 18: Maria de Fátima Ussene Mayer, casada, sob o regime de comuhão geral de bens, natural Moma, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 12AC89364, emitido em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que rege-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denomina-se, Nossa Loja, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua na Província de Maputo, Namaacha, bairro de Maelane podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Processamento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercício de actividade de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento imobiliário;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: h) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 18: i) Representações;
- Número ou marcador, página 18: j) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: k) Comércio geral e indústria;
- Número ou marcador, página 18: l) Exploração de um posto de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 18: m) Incluindo venda de combustíveis, lubrificante e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 18: n) Mecânica;
- Número ou marcador, página 18: o) Turismo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de dez mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 19: a) Karel Petrus Minnaar Meyer, titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Maria de Fátima Ussene Mayer, titular de uma quota, no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas à favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe a ambos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os
- Texto do artigo, página 19: sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais do código comercial e demais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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