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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Hossi – Consultoria & Contabilidade, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100649373, uma sociedade denominada Hossi – Consultoria & Contabilidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Marculino Julião Nhassengo, casado, com Celeste Chanisso Domingos Nhassengo, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100842834M, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Hossi – Consultoria & Contabilidade, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Marracuene, casa número seis quarteirão dois bairro vinte e nove de Setembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultoria para gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: b) Interpretação e tradução, formação, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Marculino Julião Nhassengo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Marculino Julião Nhassengo, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Marculino Julião Nhassengo ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos, o sócio único poderá decidir a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três der Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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