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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Momboya Computer & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100685043, uma sociedade denominada Momboya Computer & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Manuel Francisco Mboia, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Marracuene Santa Isabel, verifiquei com Bilhete de Identidade n.º 030100105651, emitido pela Identificação Civil de Maputo, aos, doze de Maio de dois mil e quinze, constitui uma
- Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Momboya Computer & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede em Boane sede, Avenida da Namaacha, prédio Palmeiras Comerciais 7, primeiro andar em Maputo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) A venda de computadores, materiais de informático e acessórios, montagem e reparação, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei, fotocópias e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou susidiárias das já indicadas que os sócios resolvem explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelo sócio único,
- Texto do artigo, página 23: praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Manuel Francisco Mboia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo sócia único, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Manuel Francisco Mboia, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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