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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chuma Chiri Thaka localizada e com sede no povoado de Mpondo localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chuma Chiri Thaka do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta em Manje, 8 de Outubro de 2015. O Administrador, Joaquim António Cherene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Chuma Chiri Thaka localizada e com sede no povoado de Mpondo localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Chuma Chiri Thaka do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta em Manje, 8 de Outubro de 2015. O Administrador, Joaquim António Cherene.
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