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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Ticakhalila Manja Tilhanji localizada e com sede no povoado de Mpondo Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de um renovável de uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ticakhalila Manja Tilhanji do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta em Manje, 8 de Outubro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Hluvuka – Associação de Apoio e Cooperação para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e ámbito, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMRITO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Cooperação para o Desenvolvimento Comunitário, designada abreviadamente por Hluvuka.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Hluvuka é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Ámbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Hluvuka é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional
Texto do artigo · p. 2 ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Hluvuka tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, número trinta e um.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Hluvuka tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Hluvuka tem como objectivos :
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas em especial nas zonas rurais e peri-urbanas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a elevação das capacidades e conhecimentos das comunidades desfavorecidas para que tirem proveito dos recursos e oportunidades existentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar iniciativas de que possa resultar o seu auto-sustento;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, segurança alimentar, saúde pública, combate e prevenção de DTS/SIDA e outras doenças;
Número ou marcador · p. 2 e) Fortalecer a capacidade institucional para participar em programas de desenvolvimento, e melhor prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções educativas e cívicas que contribuam para a justiça social;
Número ou marcador · p. 2 g) Contribuir para o fortalecimento das instituições da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando o género como elemento fundamental de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 j) Despertar a vontade e criatividade em aprender e executar;
Número ou marcador · p. 2 k) Engajar-se em outras iniciativas relevantes, desde que não entrem em conflito com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Hluvuka todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da Hluvuka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem igualmente ser membros da Hluvuka as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da Hluvuka, desde que aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da Hluvuka dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores aqueles que participarem na criação da Hluvuka e subscreverem a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São membros beneméritos os que prestem à Hluvuka serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Hluvuka.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Corpo Directivo sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da Hluvuka, mediante preenchimento de uma ficha e entrega de uma fotografia tipo passe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Corpo Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da Hluvuka, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 3 b) Integrar as delegações da Hluvuka nas suas visitas de troca de experiência e outras;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Hluvuka nos termos a definir por regulamentação interna da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Hluvuka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos não tem o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros da Hluvuka:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos e os regulamentos da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as deliberações dos órgãos da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regulamente e em tempo as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender o bom nome da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer uso devido do património da Hluvuka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da Hluvuka, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Corpo Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Hluvuka tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Maioria requerida)
Texto do artigo · p. 3 Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos da Hluvuka é de cinco anos, que podem ser renovados nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 3 Cada órgão da Hluvuka tem um livro de actas das reuniões, que é devidamente numerado e rubricado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o orgão supremo da Associação, com competência para deliberar sobre todos os assuntos correntes da Hluvuka , e é constituída por todos os membros da Hluvuka em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da Hluvuka.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Corpo Directivo e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 3 b) Exonerar e destituir os membros dos órgãos da Hluvuka referidas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Hluvuka no país ou no estrangeiro, sob proposta do Corpo Directivo;
Número ou marcador · p. 3 g) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder a palavra aos membros da Hluvuka, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter o arquivo da documentação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Corpo Directivo, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da Hluvuka.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por pelo menos três quartos dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres, em particular, mas sem se limitar aos mesmos, as alíneas c) e d) do número um do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre a dissolução da Hluvuka e/ou a alteração dos respectivos órgãos de direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres, em particular, mas sem se limitar aos mesmos, as alíneas c) e d) do número um do artigo dez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto e ordem de votação)
Texto do artigo · p. 4 Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da Hluvuka e é composto por três membros,sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção, observa-se o princípio da continuidade. Assim, de forma rotativa, três quartos dos membros cumprem pelo menos dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 4 d) Angariar fundos para o funcionamento da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores ;
Número ou marcador · p. 4 f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Apreciar o balanço e o relatório financeiro antes de remetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Supervisionar as actividades ;
Número ou marcador · p. 4 k) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente tem, além do seu próprio voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de irecção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Hluvuka para consultas sobre acções do seu interesse.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal é uma empresa de auditoria reconhecida com competência e idoneidade, que pode para o efeito indicar um representante seu.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das contas da Hluvuka;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre os relatórios e contas dos técnicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente tem, para além do seu próprio voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património da Hluvuka
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Hluvuka:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da Hluvuka é constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Hluvuka não distribui qualquer parcela do seu património ou de suas receitas a título de lucro de participação dos resultados sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Hluvuka não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da hluvuka)
Texto do artigo · p. 5 A Hluvuka fica obrigada mediante assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos, de forma expressa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fôr omisso nestes estatutos aplica-se a regulamentação interna da Hluvuka e a legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, procede o levantamento do seu património , que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização de sociedade civil, de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham os objectivos sociais semelhantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Ticakhalila Manja Tilhanji localizada e com sede no povoado de Mpondo Localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica juntando ao seu pedido o estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  3. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de um renovável de uma única vez, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado pelo Diploma Ministerial 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Ticakhalila Manja Tilhanji do povoado de Mpondo, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta em Manje, 8 de Outubro de 2015. O Administrador, Joaquim António Paulo Cherene.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Hluvuka – Associação de Apoio e Cooperação para o Desenvolvimento Comunitário
  10. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e ámbito, duração e fins
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMRITO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Cooperação para o Desenvolvimento Comunitário, designada abreviadamente por Hluvuka.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A Hluvuka é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 2: (Ámbito, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A Hluvuka é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em território nacional
  18. Texto do artigo, página 2: ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Corpo Directivo.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A Hluvuka tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, número trinta e um.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A Hluvuka tem duração por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A Hluvuka tem como objectivos :
  24. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas em especial nas zonas rurais e peri-urbanas de Moçambique;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a elevação das capacidades e conhecimentos das comunidades desfavorecidas para que tirem proveito dos recursos e oportunidades existentes;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar iniciativas de que possa resultar o seu auto-sustento;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, segurança alimentar, saúde pública, combate e prevenção de DTS/SIDA e outras doenças;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Fortalecer a capacidade institucional para participar em programas de desenvolvimento, e melhor prossecução dos seus objectivos;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções educativas e cívicas que contribuam para a justiça social;
  30. Número ou marcador, página 2: g) Contribuir para o fortalecimento das instituições da sociedade civil;
  31. Número ou marcador, página 2: h) Promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando o género como elemento fundamental de desenvolvimento;
  32. Número ou marcador, página 2: i) Promover a colaboração e intercâmbio com associações congéneres nacionais ou estrangeiras;
  33. Número ou marcador, página 2: j) Despertar a vontade e criatividade em aprender e executar;
  34. Número ou marcador, página 2: k) Engajar-se em outras iniciativas relevantes, desde que não entrem em conflito com os presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membro)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Hluvuka todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que subscrevam os estatutos e regulamentos da Hluvuka.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem igualmente ser membros da Hluvuka as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que subscrevam os estatutos e os regulamentos da Hluvuka, desde que aceites pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da Hluvuka dividem-se em três categorias:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores aqueles que participarem na criação da Hluvuka e subscreverem a acta da assembleia constituinte.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros beneméritos os que prestem à Hluvuka serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Hluvuka.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos são admitidos pelo Corpo Directivo sob proposta de pelo menos dois membros fundadores da Hluvuka, mediante preenchimento de uma ficha e entrega de uma fotografia tipo passe.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do Corpo Directivo.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da Hluvuka, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Integrar as delegações da Hluvuka nas suas visitas de troca de experiência e outras;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Participar pessoalmente ou por intermédio de mandatários devidamente credenciados, nas sessões da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de formação nas áreas de interesse da Hluvuka;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Hluvuka nos termos a definir por regulamentação interna da Hluvuka;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da Hluvuka;
  62. Número ou marcador, página 3: g) Obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Hluvuka.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos não tem o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros da Hluvuka:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e os regulamentos da Hluvuka;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as deliberações dos órgãos da Hluvuka;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Pagar as jóias;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regulamente e em tempo as suas quotas;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Hluvuka;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Defender o bom nome da Hluvuka;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Fazer uso devido do património da Hluvuka.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de outros regulamentos da Hluvuka, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da associação, é expulso por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Corpo Directivo.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Perde igualmente a qualidade o membro que se ausentar, sem motivo justificado, a seis reuniões consecutivas da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua composição, funcionamento e competências.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 3: A Hluvuka tem os seguintes órgãos sociais:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Maioria requerida)
  88. Texto do artigo, página 3: Na falta de disposição contrária nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 3: (mandato)
  91. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos da Hluvuka é de cinco anos, que podem ser renovados nos termos dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Actas de reuniões)
  94. Texto do artigo, página 3: Cada órgão da Hluvuka tem um livro de actas das reuniões, que é devidamente numerado e rubricado.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
  98. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o orgão supremo da Associação, com competência para deliberar sobre todos os assuntos correntes da Hluvuka , e é constituída por todos os membros da Hluvuka em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação de poderes a outros membros, em caso de impedimento justificado.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da Hluvuka.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, do Corpo Directivo e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Exonerar e destituir os membros dos órgãos da Hluvuka referidas na alínea anterior;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Hluvuka;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da Hluvuka;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Hluvuka no país ou no estrangeiro, sob proposta do Corpo Directivo;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Admitir os membros beneméritos nos termos destes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Mesa da assembleia)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Conceder a palavra aos membros da Hluvuka, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  118. Número ou marcador, página 4: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  119. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Manter o arquivo da documentação da Assembleia.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da assembleia geral)
  128. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Corpo Directivo, do Conselho Fiscal ou de pelo menos três quartos dos membros efectivos da Hluvuka.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória pode igualmente ser publicada num dos jornais de maior circulação no território nacional.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a assembleia reúne uma hora depois, em segunda convocatória, pode neste caso deliberar com os membros que estão presentes.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Maioria qualificada)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por pelo menos três quartos dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, e em situação de cumprimento integrados seus deveres, em particular, mas sem se limitar aos mesmos, as alíneas c) e d) do número um do artigo décimo.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a dissolução da Hluvuka e/ou a alteração dos respectivos órgãos de direcção, são tomadas por pelo menos três quartos dos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos e em situação de cumprimento integral dos seus deveres, em particular, mas sem se limitar aos mesmos, as alíneas c) e d) do número um do artigo dez.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Objecto e ordem de votação)
  143. Texto do artigo, página 4: Só pode ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a convocatória, excepto se todos os membros concordem sobre a discussão de outras questões.
  144. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da Hluvuka e é composto por três membros,sendo:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Um Director Executivo;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Um Secretário.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção, observa-se o princípio da continuidade. Assim, de forma rotativa, três quartos dos membros cumprem pelo menos dois mandatos consecutivos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar regulamentos internos, guiões e manuais de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Traçar as estratégias, políticas e programas da Hluvuka;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Angariar fundos para o funcionamento da Hluvuka;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelos coordenadores ;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Hluvuka;
  161. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o quadro de pessoal;
  162. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a exoneração dos membros;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Apreciar o balanço e o relatório financeiro antes de remetê-lo à aprovação pela Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: j) Supervisionar as actividades ;
  165. Número ou marcador, página 4: k) Exercer as demais competências a si atribuídas pelos presentes estatutos.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 4: (Convocação e maioria requerida)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença de pelo menos três quartos dos respectivos membros.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente tem, além do seu próprio voto, direito a voto de desempate.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta dos coordenadores.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Participação dos beneficiários)
  175. Texto do artigo, página 4: Podem ser convocados para as reuniões do Conselho de irecção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Hluvuka para consultas sobre acções do seu interesse.
  176. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal é uma empresa de auditoria reconhecida com competência e idoneidade, que pode para o efeito indicar um representante seu.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das contas da Hluvuka;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiados pela Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre os relatórios e contas dos técnicos;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer prévio sobre a implementação de projectos.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente tem, para além do seu próprio voto, direito a voto de desempate.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património da Hluvuka
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Hluvuka:
  199. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  200. Número ou marcador, página 5: b) O rendimento de bens próprios;
  201. Número ou marcador, página 5: c) O produto de doações, herança, legados e donativos;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Património)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) O património da Hluvuka é constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A Hluvuka não distribui qualquer parcela do seu património ou de suas receitas a título de lucro de participação dos resultados sociais.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) A Hluvuka não pode receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da hluvuka)
  211. Texto do artigo, página 5: A Hluvuka fica obrigada mediante assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos, de forma expressa.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fôr omisso nestes estatutos aplica-se a regulamentação interna da Hluvuka e a legislação vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  217. Texto do artigo, página 5: No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, procede o levantamento do seu património , que obrigatoriamente é destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização de sociedade civil, de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham os objectivos sociais semelhantes.
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