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Texto do artigo · p. 7 ACCA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade ACCA Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede, cessão de quotas e alteração da gerência, os sócios de comum acordo decidiram mudar a sede da sociedade para Praça Vinte e Cinco de Junho, Avenida Samora Machel, número onze, segundo andar, flat cinco.
Texto do artigo · p. 7 O sócio Emídio Carlos Chissano, manifestou o interesse em dividir a quota que possui na sociedade duas novas quotas iguais e reserva para uma quota com o seis mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de doze mil meticais a favor do sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, livre de ónus e encargos, com todos seus correspondentes direitos e obrigações, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 7 E por consequência desta alteração alteram-se os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade apta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação ACCA Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Praça Vinte e Cinco de Junho, Avenida Samora Machel número onze, segundo andar, flat cinco, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquergue Fostão Raposo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente á sócia Lungueta Emídio Chissano, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo dos sócios Celso Afonso de Albuquergue Fostão Raposo e Emídio Carlos Chissano, bastando a assinatura de um destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ACCA Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade ACCA Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito Moçambicano, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da sede, cessão de quotas e alteração da gerência, os sócios de comum acordo decidiram mudar a sede da sociedade para Praça Vinte e Cinco de Junho, Avenida Samora Machel, número onze, segundo andar, flat cinco.
  3. Texto do artigo, página 7: O sócio Emídio Carlos Chissano, manifestou o interesse em dividir a quota que possui na sociedade duas novas quotas iguais e reserva para uma quota com o seis mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de doze mil meticais a favor do sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, livre de ónus e encargos, com todos seus correspondentes direitos e obrigações, que entra na sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 7: E por consequência desta alteração alteram-se os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade apta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação ACCA Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Praça Vinte e Cinco de Junho, Avenida Samora Machel número onze, segundo andar, flat cinco, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquergue Fostão Raposo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano, equivalente a trinta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente á sócia Lungueta Emídio Chissano, equivalente a dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo dos sócios Celso Afonso de Albuquergue Fostão Raposo e Emídio Carlos Chissano, bastando a assinatura de um destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  21. Texto do artigo, página 7: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, trinta de Dezembro de dois mil
  23. Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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