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- Texto do artigo, página 7: Kimuani Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conserva-
- Texto do artigo, página 7: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677555, uma sociedade denominada Kimuani Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Sérgio Gustavo Jorge Malauene, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100012018J, de três de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, que neste acto outorga na qualidade de presidente do Conselho de Administração da sociedade anónima Smart Lines Trans e Serviços, S.A., Registado na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 10045275, com sede na cidade de Maputo, e em sua representação conforme a acta número dois do conselho da administração de quatro de Novembro de dois mil quinze;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. António Jorge do Rosário Grispos, divorciado, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571339P de quatro de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo que outorga neste acto na qualidade de sócio e administrador da Enterprise Solutions, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100182041, com sua sede no bairro da Polana, Avenida Armando Tivane, número setecentos e vinte e sete rés-do-chão Maputo, e em representação conforme a acta sem número do Conselho de Administração de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade ora constituída adopta a denominação social de Kimuani Investimentos, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 7: b) Compras e venda de gás doméstico, bem como o estabelecimento de lojas de conveniência e outros serviços relacionados; confecção e venda de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e
- Texto do artigo, página 8: de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 8: Três) para a realização do objectivo social, a sociedade poderá também instalar, adquirir, arrendar, onerar e explorar prédios urbanos e rústicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em meticais, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais ao sócio Enterprise Solutions, Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais ao sócio Smartlines Trans e Servicos, S.A., equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades na lei.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Deliberado qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo aumento do capital não seja imediatamente e integralmente realizado obrigando-se desde já os sócios a garantir, no mínimo, a entrega de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Os sócios com quotas subscritas por realizar, deverão fazer a realização integral no prazo de um ano a contar da data de assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de incumprimento do número anterior, o sócio perderá o direito de receber os dividendos respectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso em que os sócios realizarem parte das quotas subscritas, os dividendos serão atribuídos proporcionalmente, tomando em consideração o tempo e a fracção da parte realizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) O direito das quotas a realizar é pessoal e intransmissível, não podendo ser de qualquer forma transaccionadas, em termos de alienação, trespasse, hipoteca, penhora ou qualquer outra forma de cedência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios em assembleia geral poderão decidir a amortização das quotas parcial e integralmente não realizadas, podendo estas ser adquiridas pelo sócio que permanecer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá amortizar a quota
- Texto do artigo, página 8: de qualquer sócio os seguintes casos: a) Por acordo com o seu titular; c) Por falecimento interdição ou inabi-
- Texto do artigo, página 8: litação do titular;
- Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade, abandonar esta, ausentar-se por mais de sessenta dias sem acordo dos restantes sócios e se sem o mesmo acordo detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito ou interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Nos casos na alínea d) a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão das quotas a não sócios bem como a divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O sócio não cedente, goza sempre, em primeiro lugar do direito de preferência, no caso de cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos à sociedade que decidirão e determinarão esse valor, obrigandose tanto a sociedade como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo conselho de gerência, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência, que é igualmente eleito em assembleia geral, ou de um procurador devidamente mandatado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição de gerentes)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral dos sócios, elege os gerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral será presidida por um terceiro indicado pelos sócios, e serão convocados por qualquer dos sócios por com quinze dias de antecedência pelo menos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e o Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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