Associação de Apoio e Assistência Jurídica as Comunidades
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Associação de Apoio e Assistência Jurídica as Comunidades
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- Texto do artigo, página 14: Associação de Apoio e Assistência Jurídica as Comunidades
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Definição)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a denominação de Associação de Apoio e Assistência Jurídica às Comunidades, abreviadamente designada por AAAJC.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e princípios)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AAAJC é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, apartidária e com carácter nãogovernamental.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AAAJC rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral interno e nos casos omissos, pela legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Três) A AAAJC prima e orienta-se pelos princípios de paz e de solidariedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A AAAJC é uma organização moçambicana de âmbito nacional com sede na cidade de Tete, porém, pode ser transferida para outro lugar do território nacional por deliberação da Assembleia Geral podendo, igualmente, filiar-se à qualquer associação nacional ou estrangeira e estabelecer delegações ou outras formas de representação, onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A AAAJC é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento pelo Governo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios)
- Texto do artigo, página 14: A AAAJC rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) A não interferência na tomada de decisões estranhas ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 14: c) A plena igualdade de todos os seus membros no seio da AAAJC, sem prejuízo da respectiva categoria;
- Número ou marcador, página 14: d) A não redistribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: e) A liberdade e adesão por todos os que preenchem as condições para ser membros da AAAJC.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A AAAJC tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover e defender o desenvolvimento económico e social das comunidades e a sua participação em actividades de redução da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestar assistência e apoio jurídico às comunidades;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover e defender os direitos das comunidades locais relativamente ao uso e aproveitamento da terra e de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestar apoio às comunidades na monitoria e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 15: e) Monitorar políticas públicas, promover a transparência e boa governação;
- Número ou marcador, página 15: f) Buscar sustentabilidade interna através da profissionalização e criação de empresa social;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover os Direitos Humanos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Actividades)
- Texto do artigo, página 15: A AAAJC desenvolve as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Sensibilização das comunidades para a preservação de tradições, usos, costumes e crenças positivas que contribuem para manter a sociedade pacífica;
- Número ou marcador, página 15: b) Mobilização de meios materiais e financeiros para a efectivação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover acções de manifestação sócio-culturais nas comunidades locais (cerimónias tradicionais, festivais, etc.);
- Número ou marcador, página 15: d) Promover conferências, seminários, cursos de capacitação, workshops, colóquios e debate entre vários actores e stakeholders de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar momentos de reflexão sobre o desenvolvimento local, cultura de paz, unidade nacional, boa governação, transparência, administração da justiça e relacionamento com os sectores governamentais;
- Número ou marcador, página 15: f) Facilitar o conhecimento dos valores culturais e tradicionais das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 15: g) Redigir, traduzir brochuras, panfletos, cartazes relativos às diversas matérias de carácter legislativo do interesse das comunidades locais e publicar nas várias línguas nacionais faladas no solo pátrio;
- Número ou marcador, página 15: h) Providenciar assessoria técnica aos oficiais e membros em matéria de projectos de desenvolvimento e auto-sustentabilidade comunitária;
- Número ou marcador, página 15: i) Envolver os seus membros nas acções de erradicação da pobreza;
- Número ou marcador, página 15: j) Envolver as comunidades nas tarefas de promoção da igualdade de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 15: k) Contribuir através de acções tendentes a reduzir o índice da pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover e envolver as comunidades locais nas iniciativas e programas de gestão que garantem a sustentabilidade ambiental, com especial enfoque no acesso aos recursos hídricos e saneamento do meio, assim como facilitar a criação de parcerias em prol do desenvolvimento participativo;
- Número ou marcador, página 15: m) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e instituições congéneres e quaisquer outras entidades relevantes no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: n) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em associações, federações e organismos nacionais e estrangeiros de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns; o)Apresentar, defender e advocar junto dos órgãos do Estado e das autoridades administrativas competentes os pontos de vista e interesses dos cidadãos no geral e das comunidades em particular.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros efectivos é livre e voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrito por pelo menos dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção, confirmada e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Estar informado sobre os programas e projectos postos em prática pela associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Solicitar apoio e beneficiar dos programas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: e) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos consagrados no presente artigo não são extensivos aos membros honorários e/ou beneméritos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Condição de membro)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Pessoas singulares e colectivas em pleno gozo de direitos, que se identificam com os princípios da AAAJC e aceitam o presente estatuto e que têm dezoito anos de idade antes da sua inscrição;
- Número ou marcador, página 15: b) Aqueles a quem são atribuídos esse estatuto por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Existem na associação as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – São assim considerados todos os membros que têm a iniciativa de constituir a associação, ou que a ela aderem até a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – São os que se identificam com objectivos da associação, participam mediante inscrição aceite, na realização dos seus objectivos, e com a jóia e a quota pagas;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários e/ou beneméritos – São assim consideradas todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem a Assembleia Geral atribui esse título, porquanto de alguma forma têm contribuído para a criação e funcionamento regular da associação ou que se identificam com os valores e fins prosseguidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Respeitar e observar os presentes estatutos e os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Defender e divulgar os presentes estatutos e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuir activamente para a realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 15: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo associativo para o qual são eleitos;
- Número ou marcador, página 15: e) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 15: f) Tomar posição inequívoca contra todas as práticas que comprometem a cultura de paz, princípios democráticos, liberdade de expressão, de associação e de boa governação;
- Número ou marcador, página 16: g) Velar pelos interesses e pelo património da AAAJC, abstendo-se da prática de actos que contribuem para o desprestígio da AAAJC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Texto do artigo, página 16: A violação dos deveres de membros determina a aplicação das seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 16: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: d) Demissão; e,
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A pena de advertência é aplicável pela prática de pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Havendo reincidência, aplica-se a pena de repreensão registada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplica-se as infracções mais graves.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Merece pena de demissão a infracção mais grave do que a de suspensão, que não é bastante para merecer a pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A persistência na violação dos deveres associativos, com prejuízo grave para a associação, determina a aplicação da pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A aplicação das penas constantes do artigo anterior é sempre precedida da instauração da componente do processo disciplinar, com excepção da pena de advertência.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de dois terços dos participantes em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A expulsão de um membro fundador necessita cumulativamente da maioria de votos de outros membros fundadores, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da AAAJC:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e,
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 16: Os membros dos órgãos sociais desempenham o mandato por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação, em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que é necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia, constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer outro cargo, em simultâneo, na associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e aprovar o balanço das contas, o programa e o plano de actividades, orçamentos da associação, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: e) Atribuir a categoria de membro honorário e/ou benemérito;
- Número ou marcador, página 16: f) Aplicar as penas de demissão e expulsão;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre todas as questões que são da competência dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal, convocar sessões da Assembleia Geral, sempre que necessário ou a pedido de pelo menos um terço de membros em gozo dos seus direitos, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações só são válidas quando tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos de membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação sobre a dissolução da AAAJC exige o voto favorável de três quartos dos membros deste.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza jurídica e composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é um órgão da administração da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal todos eleitos pela Assembleia Geral, não existindo incompatibilidade de qualquer um destes assumir cargos na Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Apreciar os relatórios das contas elaborados e apresentadas pela Direcção Executiva da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger o director executivo e aprovar a contratação do quadro técnico da Direcção Executiva da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor a alteração dos estatutos e do regulamento geral interno da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Dirigir a associação e representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 16: f) Designar representantes da associação no exterior e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 16: g) Administrar os recursos financeiros e o património da AAAJC;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da associação, fora do local da sede, sempre que o julgar oportuno; i)Admitir membros efectivos para a associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que requerido pelo respectivo presidente ou a pedido de dois terços dos membros deste elenco.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção delibera validamente quando está presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar as duas sessões ordinárias consecutivas sem justificação será substituído.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A designação de um novo membro do Conselho de Direcção, em caso de morte, incapacidade ou indisponibilidade é proposta pelo respectivo Presidente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de ausência, o presidente é substituído pelo vice-presidente, o qual também na sua ausência pode ser substituído por outro membro do órgão.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das normas e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento geral interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Encaminhar a escrita contabilística, auditoria interna sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar o cumprimento da lei, de outras decisões, na gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que é convocado pelo respectivo presidente, é ele que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Da incompatibilidades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Actividades político-partidárias)
- Texto do artigo, página 17: Não deve ser dirigente da AAAJC o membro que simultaneamente ocupa cargo de direcção de qualquer nível num partido político ou cargo governamental ou ainda de uma organização com afinidades partidárias.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: O património da AAAJC é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da AAAJC:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) As receitas resultantes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: c) Doações;
- Número ou marcador, página 17: d) Subsídios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão de fundos é feita pela Direcção Executiva sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) As contas da AAAJC são submetidas a auditoria interna e externa anualmente ou sempre que o Conselho de Direcção, assim como o Conselho Fiscal achar apropriado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das reuniões abertas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Acesso)
- Texto do artigo, página 17: As organizações da sociedade civil e pessoas singulares podem participar em reuniões abertas, seminários, colóquios e workshops promovidos pela AAAJC.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Modo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A AAAJC dissolve-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada para esse efeito;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários designados em Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos os bens são liquidados e todos os membros fundadores são liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 17: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto são resolvidas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos são regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 17: O regulamento geral interno estabelece:
- Número ou marcador, página 17: a) As regras complementares de admissão e readmissão de membros, bem como os demais direitos e deveres dos membros e a forma do seu exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo décimo e as respectivas competências e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição são matérias dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) A forma e modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) O funcionamento, estrutura e competências da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: e) Símbolo e logótipo da AAAJC.
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