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Texto do artigo · p. 18 Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009355104, uma entidade denominada Amani Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mamad shiraz Anvarali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011327A, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços na área da imobiliária, prestação de serviços de consultoria, e prestação de serviços nas mais diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Mamad Shiraz Anvarali.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área da imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda a grosso;
Número ou marcador · p. 18 e) Compra e venda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
Texto do artigo · p. 19 agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma único quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Mamad Shiraz Anvarali.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios jurídicos entre a sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 20 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Mamad Shiraz Anvarali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009355104, uma entidade denominada Amani Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Mamad shiraz Anvarali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011327A, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo, cujo a actividade é a prestação de serviços na área da imobiliária, prestação de serviços de consultoria, e prestação de serviços nas mais diversas áreas.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Mamad Shiraz Anvarali.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 18: (Disposições que regem a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Amani Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, número duzentos e vinte e cinco, na cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área da imobiliária.
  29. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria;
  30. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços nas mais diversas áreas;
  31. Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso;
  32. Número ou marcador, página 18: e) Compra e venda.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais,
  34. Texto do artigo, página 19: agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma único quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Mamad Shiraz Anvarali.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  44. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  46. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  49. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Oneração e transmissão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 19: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Oneração de quotas)
  56. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  57. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 19: (Negócios jurídicos entre a sócio único e a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  67. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  80. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  81. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio único;
  86. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  87. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócios ou pela administração;
  88. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  90. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  94. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  99. Número ou marcador, página 19: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócio.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 20: (Regime supletivo)
  105. Texto do artigo, página 20: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  106. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  107. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 20: (Membros da administração)
  109. Texto do artigo, página 20: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Mamad Shiraz Anvarali.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  112. Texto do artigo, página 20: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  113. Texto do artigo, página 20: Celebrado em Maputo, aos 21 de Novembro de 2017, na presença do notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  114. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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