Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
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Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certific, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100914425, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor Jiye Zhuo, Jyie Zhuo, de nacionalidade Chinesa, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional número 6 (EN6), Muzimbite,
- Texto do artigo, página 20: Mafambisse, província de Sofala e Goujin Pan, de nacionalidade chinesa, residente em no distrito de Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Conselho de Direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de óleos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros e diversos;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudanças de óleos em viaturas;
- Número ou marcador, página 20: e) Extração, processamento de pedras seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito;
- Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cinco milhões
- Texto do artigo, página 21: de meticais e com três sócios, correspondente à soma de três quotas subscrita de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Goujin Pan.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Património
- Número ou marcador, página 21: Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade nomeia o socio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são obrigatórias para todas os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
- Número ou marcador, página 21: c) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 21: d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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