Tian Hai Energy Moçambique, Limitada

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Tian Hai Energy Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certific, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100914425, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor Jiye Zhuo, Jyie Zhuo, de nacionalidade Chinesa, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional número 6 (EN6), Muzimbite,
Texto do artigo · p. 20 Mafambisse, província de Sofala e Goujin Pan, de nacionalidade chinesa, residente em no distrito de Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do Conselho de Direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a retalho de óleos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros e diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudanças de óleos em viaturas;
Número ou marcador · p. 20 e) Extração, processamento de pedras seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cinco milhões
Texto do artigo · p. 21 de meticais e com três sócios, correspondente à soma de três quotas subscrita de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Goujin Pan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Património
Número ou marcador · p. 21 Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade nomeia o socio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são obrigatórias para todas os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
Número ou marcador · p. 21 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tian Hai Energy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certific, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100914425, entre, Tigre Zhuo, nascido na cidade da Beira, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, representado neste acto pelo senhor Jiye Zhuo, Jyie Zhuo, de nacionalidade Chinesa, residente no distrito do Dondo, Estrada Nacional número 6 (EN6), Muzimbite,
  3. Texto do artigo, página 20: Mafambisse, província de Sofala e Goujin Pan, de nacionalidade chinesa, residente em no distrito de Dondo, Estrada Nacional n.º 6 (EN6), Muzimbite, Mafambisse, província de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tian Hai Energy Moçambique, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Conselho de Direcção da sociedade, podem ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional onde se julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Venda de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho de óleos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros e diversos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiras e pesadas;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudanças de óleos em viaturas;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Extração, processamento de pedras seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito;
  20. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que legalmente constituídas e ouvidas a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Capital
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital subscrito, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de cinco milhões
  25. Texto do artigo, página 21: de meticais e com três sócios, correspondente à soma de três quotas subscrita de seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Tigre Zhuo;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Goujin Pan.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Património
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O património próprio da sociedade é constituído por quotas pagas pelos sócios, bem como por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas e estrangeiras.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) As receitas realizadas no âmbito das actividades da sociedade serão aplicadas para a prossecução dos objectivos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade nomeia o socio maioritário Jiye Zhuo para o cargo de director executivo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela uma assinatura, a do socio maioritário, podendo delegá-los aos outros sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são obrigatórias para todas os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: Reuniões da assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo director executivo por meio de carta registada, e-mail, ou fax expedidos com antecedência mínima de sete dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: Cessão ou divisão de quotas
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título gratuito ou oneroso será livre.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios minoritários não poderão de maneira nenhuma ceder ou transmitir ou por qualquer outra forma a quota que lhes cabe sem anuência expressa do sócio maioritário.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para o efeito;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no código comercial;
  56. Número ou marcador, página 21: c) Anulação do acto da sua instituição;
  57. Número ou marcador, página 21: d) No caso da dissolução da sociedade a assembleia geral reúne-se para extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da sociedade, em conformidade com a lei aplicável.
  58. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2017. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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