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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Grupo Gouveia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932334, uma entidade denominada Grupo Gouveia, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134016N, emitido aos, 1 de Abril de 2010, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Matola G, Rua da Juventude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278253S, emitido aos 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, neste acto representado por Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Gouveia, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central na avenida Josina Machel n.º 420, 3.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Limpeza;
- Número ou marcador, página 21: b) Recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: e) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 21: f) Fumigação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais 100.000,00 MT, correspondente a duas quotas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ilton Gouveia Nhampossa Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Amosse Nhampossa Júnior, que desde ja fica nomeado, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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