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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Maise Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 22: no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934280, uma entidade denominada Maise Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Edson Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034457Q, emitido aos 9 de Junho de 2014, e válido até 9 Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Aristides Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037378B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, e válido até 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Ludovina Albino Nhambongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117848C, emitido aos 12 de Março de 2010, e válido até 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maise Eléctrica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 830, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 22: no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Manutenção e instalação de sistemas eléctricos (consultoria, projectos, montagem e reparação de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, forca motriz, climatização e electromecânica, sistema de segurança electrónica e comunicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor trinta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Luís Chau;
- Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas de igual valor, totalizando vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, subscritas pelo sócio Aristides Luís Chau e sócia Ludovina Albino Nhambongo, respectivamente;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Edson Luís Chau.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de apli-cação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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