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Texto do artigo · p. 22 Maise Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934280, uma entidade denominada Maise Eléctrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edson Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034457Q, emitido aos 9 de Junho de 2014, e válido até 9 Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Aristides Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037378B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, e válido até 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ludovina Albino Nhambongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117848C, emitido aos 12 de Março de 2010, e válido até 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maise Eléctrica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 830, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 22 no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Manutenção e instalação de sistemas eléctricos (consultoria, projectos, montagem e reparação de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, forca motriz, climatização e electromecânica, sistema de segurança electrónica e comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor trinta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Luís Chau;
Número ou marcador · p. 22 b) Duas quotas de igual valor, totalizando vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, subscritas pelo sócio Aristides Luís Chau e sócia Ludovina Albino Nhambongo, respectivamente;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 22 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Edson Luís Chau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de apli-cação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maise Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 22: no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934280, uma entidade denominada Maise Eléctrica, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Edson Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034457Q, emitido aos 9 de Junho de 2014, e válido até 9 Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Aristides Luís Chau, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037378B, emitido aos 5 de Novembro de 2015, e válido até 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 22: Ludovina Albino Nhambongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117848C, emitido aos 12 de Março de 2010, e válido até 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maise Eléctrica, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 830, rés-do-chão,
  12. Texto do artigo, página 22: no bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 22: Manutenção e instalação de sistemas eléctricos (consultoria, projectos, montagem e reparação de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão, forca motriz, climatização e electromecânica, sistema de segurança electrónica e comunicação.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor trinta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Edson Luís Chau;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Duas quotas de igual valor, totalizando vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, subscritas pelo sócio Aristides Luís Chau e sócia Ludovina Albino Nhambongo, respectivamente;
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão de sócio
  33. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  34. Texto do artigo, página 22: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos dois dos sócios. Fica desde já nomeado como administrador o sócio Edson Luís Chau.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de apli-cação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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