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Texto do artigo · p. 23 Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935244, uma entidade denominada Mabjaia Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido aos dia 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 41, casa n.º 441; Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF34765, emitido aos dia 17 de Março de 2015, em
Texto do artigo · p. 23 Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mocimboa da Praia, n.º 1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta a denominação de Mabjaia Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 1086, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão financeira, gestão imobiliária, gestão de tecnologias de comunicação e informação e mais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Álvaro Manuel Mabjaia, com o valor de 6.000,00 MT correspondente a 60% do capital e Tomás Edson Pedro Guirrengane, com o valor de 4.000,00 MT correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Álvaro Manuel Mabjaia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mabjaia Solution – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935244, uma entidade denominada Mabjaia Solution, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Álvaro Manuel Mabjaia, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400380438N, emitido aos dia 25 de Maio de 2017, em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Q. 41, casa n.º 441; Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, de 27 anos de idade, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF34765, emitido aos dia 17 de Março de 2015, em
  5. Texto do artigo, página 23: Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mocimboa da Praia, n.º 1, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta a denominação de Mabjaia Solution, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mavalane, Avenida FPLM, n.º 1086, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão empresarial, gestão financeira, gestão imobiliária, gestão de tecnologias de comunicação e informação e mais serviços.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios Álvaro Manuel Mabjaia, com o valor de 6.000,00 MT correspondente a 60% do capital e Tomás Edson Pedro Guirrengane, com o valor de 4.000,00 MT correspondente a 40% do capital.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Álvaro Manuel Mabjaia.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de ambos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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