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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931435, uma entidade denominada SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Paul Robert Skakal, maior, de nacionalidade sul africana, nascido aos 16 de Setembro de 1964, residente na Avenida Rio Save, n.º 212, Bairro de Fomento, portador do Passaporte n.º M00089181, emitido aos 29 de Maio de 2013 e válido até 28 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SA Aquisição – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Save, n.º 212, rés-do-chão, Bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de máquinas de vídeo games, mesas de bilhares, equipamentos electrónicos, como brinquedos, etc;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de mesas de bilhares, tranquilhas, máquinas de vídeo games e equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 24: c) Manutenção e montagem de mesas de bilhares;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de material de construção e ferragens, com importação e export;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços na área de transporte, manutenção e reparação de mesas de bilhares e vídeos games;
- Número ou marcador, página 24: f) Venda de mobiliário, madeiras e produtos da madeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Paul Robert Skakal:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlito João Baisse, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 24: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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