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- Texto do artigo, página 24: Gaio Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100917483, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: Gaio Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e gestão;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: d) Cursos de formação profissional de curta duração;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 25: g) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Abílio Hamido, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Hagira Amade Cassamo Aly.
- Número ou marcador, página 25: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios
- Texto do artigo, página 25: fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Texto do artigo, página 25: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Director-geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção nomearána sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Reuniões
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) são necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 25: Um) os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a conter da data da deliberação da assembleia geral que os tivera aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuída entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decrieto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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