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Texto do artigo · p. 26 Escola de Condução Tchumene, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920301, uma entidade denominada Escola de Condução Tchumene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Edson da Silva Cuiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009316B, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Chartone Moisés Cuiana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200941027F, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Moisés Baptista Cuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300035791I, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Tchumene, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, talhão 63, Parcela n.º 3380, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo o ensino de condução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 26 a) 90% Edson da Silva Cuiane, corresponde a 700.000,00 MT (setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) 5 % Miosés Baptista Cuiane correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) 5% Chartone Moisés Cuiane correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 26 Decidida qualquer variação do capital social
Texto do artigo · p. 26 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 26 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão dos sócios será
Texto do artigo · p. 27 de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de um dos mais administradores nomeados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Os administradores deverão auferir enumerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade em todos actos e contactos será necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios ou os seus mandatários para espedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinar um deles.
Texto do artigo · p. 27 Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá determinar actos elegendo mandatários.
Texto do artigo · p. 27 Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Texto do artigo · p. 27 Fica desde já nomeado como sócio gerente Chartone Moisés Cuiane.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balaço de apresentação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 27 O balanço a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e a sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos afixados na lei.
Texto do artigo · p. 27 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 27 Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A quota não poder ser dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Tchumene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920301, uma entidade denominada Escola de Condução Tchumene, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Edson da Silva Cuiana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009316B, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Chartone Moisés Cuiana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200941027F, emitido aos 26 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Moisés Baptista Cuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300035791I, emitido aos 12 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, quarteirão dezasseis, casa número oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Tchumene, Limitada, com sede no Bairro de Tchumene, Avenida Samora Machel, talhão 63, Parcela n.º 3380, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo o ensino de condução
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), dividido das seguintes formas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) 90% Edson da Silva Cuiane, corresponde a 700.000,00 MT (setecentos mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 26: b) 5 % Miosés Baptista Cuiane correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 26: c) 5% Chartone Moisés Cuiane correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Texto do artigo, página 26: Decidida qualquer variação do capital social
  27. Texto do artigo, página 26: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Secção da participação social)
  30. Texto do artigo, página 26: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão dos sócios será
  34. Texto do artigo, página 27: de acordo com a Lei n.º 05/2014, de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 27: A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo de um dos mais administradores nomeados pela assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 27: Os administradores deverão auferir enumerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos actos e contactos será necessária a assinatura de pelo menos dois dos sócios ou os seus mandatários para espedir cartas e demais correspondências avulsas bastará assinar um deles.
  40. Texto do artigo, página 27: Por acordo dos sócios, poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá determinar actos elegendo mandatários.
  41. Texto do artigo, página 27: Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  42. Texto do artigo, página 27: Fica desde já nomeado como sócio gerente Chartone Moisés Cuiane.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 27: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Balaço de apresentação de quotas)
  48. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro terminando a 31 de Dezembro.
  49. Texto do artigo, página 27: O balanço a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e a uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Resultados e a sua aplicação)
  52. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos afixados na lei.
  56. Texto do artigo, página 27: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação usando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Texto do artigo, página 27: Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A quota não poder ser dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  68. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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