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Texto do artigo · p. 27 Itamar Missions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100881403, a entidade legal supra constituída entre Jan Gideon Van Niekerk, casado, com Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana residente no Bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 05846754, emitido na África do Sul aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete; e Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, casada, com Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Itamar Missions Limitada, constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 27 sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da barra na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de actividades missionárias, voluntariado e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de informação e guias de turismo;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05846754, emitido na África do Sul a 13 de Fevereiro de 2017, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 27 b) Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, de nacionalidade sul-
Texto do artigo · p. 27 -africana, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2009, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Gideon Van Niekerk que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Texto do artigo · p. 28 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 28 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 28 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, 17 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Itamar Missions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100881403, a entidade legal supra constituída entre Jan Gideon Van Niekerk, casado, com Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana residente no Bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 05846754, emitido na África do Sul aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete; e Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, casada, com Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul africana, residente no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e nove, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Itamar Missions Limitada, constituída sob a forma de
  6. Texto do artigo, página 27: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da barra na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades missionárias, voluntariado e outras actividades complementares e subsidiárias;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de informação e guias de turismo;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, nas áreas de, gestão empresarial e financeira.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens móveis, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Jan Gideon Van Niekerk, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05846754, emitido na África do Sul a 13 de Fevereiro de 2017, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT);
  24. Número ou marcador, página 27: b) Catharina Susanna Johanna Van Niekerk, de nacionalidade sul-
  25. Texto do artigo, página 27: -africana, portadora do Passaporte n.º 483857333, emitido na África do Sul a 27 de Fevereiro de 2009, com uma quota de cinquenta porcento (50%), correspondente a dez mil meticais (10.000,00 MT).
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  40. Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jan Gideon Van Niekerk que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigadas mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  54. Texto do artigo, página 28: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Texto do artigo, página 28: Inhambane, 17 de Julho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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