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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Djuba Wanga, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100926458, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Djuba Wanga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, no Aquarium Shopping, Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 13, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
- Texto do artigo, página 29: o sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 40.000,00 meticais (quarenta mil meticais), já realizado, correspondente a quatro (4) quotas a favor do sócios, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Júlio Manuel Libombo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Zaina Uique Uateha Libombo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticas, (12.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Dalton Michel Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00 MT), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Nicole Melissa Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Júlio Manuel Libombo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, mas continuará com os remanescentes, pagando
- Texto do artigo, página 29: a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócios, decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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