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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Djuba Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100926458, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Djuba Wanga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se, no Aquarium Shopping, Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 13, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
Texto do artigo · p. 29 o sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 40.000,00 meticais (quarenta mil meticais), já realizado, correspondente a quatro (4) quotas a favor do sócios, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Júlio Manuel Libombo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Zaina Uique Uateha Libombo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticas, (12.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Dalton Michel Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00 MT), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Nicole Melissa Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Júlio Manuel Libombo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolverá por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, mas continuará com os remanescentes, pagando
Texto do artigo · p. 29 a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo terceiro. Caberá ao sócios, decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Djuba Wanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100926458, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Djuba Wanga, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se, no Aquarium Shopping, Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 13, distrito de Boane, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda a retalho e a grosso de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que
  23. Texto do artigo, página 29: o sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 40.000,00 meticais (quarenta mil meticais), já realizado, correspondente a quatro (4) quotas a favor do sócios, assim repartidas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Júlio Manuel Libombo, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Zaina Uique Uateha Libombo, com uma quota no valor nominal de doze mil meticas, (12.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Dalton Michel Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00 MT), correspondente a 10% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Nicole Melissa Júlio Libombo, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, (4.000,00), correspondente a 10% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Júlio Manuel Libombo.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: É proíbido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolverá por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, mas continuará com os remanescentes, pagando
  44. Texto do artigo, página 29: a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  48. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após 1 de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 29: Parágrafo terceiro. Caberá ao sócios, decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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