Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Baía do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por transformação da sociedade Baía do Paraíso, Sarl Trading as Archipélago Sun em Baía do Paraíso, Limitada, que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigos primeiro, terceiro, quatro e decimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá por objecto social: o turismo, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento e gestão de propriedades,
- Texto do artigo, página 30: compra e venda de imobiliários ou aluguer de bens imóveis, importação e exportação de materiais e bens diversos, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e nove vírgula vinte e um por cento do capital social, o que corresponde a trinta e nove mil, duzentos e dez meticais, para a sociedade Propmoz, Limitada, sociedade com sede na Vila de Vilankulo, vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil e trezentos meticais para a Donan Trust, com sede na África do Sul; vinte vírgula trinta e dois por cento do capital social, correspondente a vinte mil e trezentos e vinte meticais, para Marks & Associates Incorporated, com sede nas Ilhas Britânicas da Virgem; dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para Zimbabwe Sun, Limited, com sede em Harare-Zimbabwe e seis vírgula dezassete por cento do capital social, correspondente a seis mil cento e setenta meticais, para Ngwena Trust, com sede na República das Maurícias, respectivamente.
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela directora geral, Linda Jane Reilly, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.