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Texto do artigo · p. 30 Baía do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por transformação da sociedade Baía do Paraíso, Sarl Trading as Archipélago Sun em Baía do Paraíso, Limitada, que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigos primeiro, terceiro, quatro e decimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá por objecto social: o turismo, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento e gestão de propriedades,
Texto do artigo · p. 30 compra e venda de imobiliários ou aluguer de bens imóveis, importação e exportação de materiais e bens diversos, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e nove vírgula vinte e um por cento do capital social, o que corresponde a trinta e nove mil, duzentos e dez meticais, para a sociedade Propmoz, Limitada, sociedade com sede na Vila de Vilankulo, vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil e trezentos meticais para a Donan Trust, com sede na África do Sul; vinte vírgula trinta e dois por cento do capital social, correspondente a vinte mil e trezentos e vinte meticais, para Marks & Associates Incorporated, com sede nas Ilhas Britânicas da Virgem; dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para Zimbabwe Sun, Limited, com sede em Harare-Zimbabwe e seis vírgula dezassete por cento do capital social, correspondente a seis mil cento e setenta meticais, para Ngwena Trust, com sede na República das Maurícias, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela directora geral, Linda Jane Reilly, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Baía do Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dez, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social por transformação da sociedade Baía do Paraíso, Sarl Trading as Archipélago Sun em Baía do Paraíso, Limitada, que em consequência dessas operações fica alterada a redacção do artigos primeiro, terceiro, quatro e decimo do pacto social que passa a ter uma nova e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Baía do Paraíso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  6. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá por objecto social: o turismo, indústria hoteleira e similar, desenvolvimento e gestão de propriedades,
  10. Texto do artigo, página 30: compra e venda de imobiliários ou aluguer de bens imóveis, importação e exportação de materiais e bens diversos, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: Capital social
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e nove vírgula vinte e um por cento do capital social, o que corresponde a trinta e nove mil, duzentos e dez meticais, para a sociedade Propmoz, Limitada, sociedade com sede na Vila de Vilankulo, vinte e quatro vírgula três por cento do capital social, correspondente a vinte e quatro mil e trezentos meticais para a Donan Trust, com sede na África do Sul; vinte vírgula trinta e dois por cento do capital social, correspondente a vinte mil e trezentos e vinte meticais, para Marks & Associates Incorporated, com sede nas Ilhas Britânicas da Virgem; dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais, para Zimbabwe Sun, Limited, com sede em Harare-Zimbabwe e seis vírgula dezassete por cento do capital social, correspondente a seis mil cento e setenta meticais, para Ngwena Trust, com sede na República das Maurícias, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela directora geral, Linda Jane Reilly, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
  19. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  20. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 31: INM
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